Compras pagas com cartão não podem ter valor maior
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quarta-feira, 19 de abril de 2006
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
As compras pagas com cartão de crédito não podem ter um valor maior do que o estipulado para pagamento à vista. O estabelecimento comercial tem a opção de não aceitar o cartão de crédito como modalidade de pagamento, mas se o produto é aceito não pode haver qualquer alteração de preço. Os comerciantes podem demorar até 40 dias para receber da operadora o valor da compra. No entanto, se a relação entre comerciantes e operadoras não é vantajosa, o consumidor não pode pagar a mais por isso, frisa o advogado Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Na avaliação dele, comprar com cartão de crédito ou cheque pré-datado não há qualquer diferença, dependendo apenas do perfil do consumidor. A pessoa tem que ter auto-controle para consumir e controle para não extrapolar os gastos porque pode faltar dinheiro no momento de pagar as compras e os juros do cheque especial ou do cartão são altíssimos, explica. Os juros cobrados pelas operadoras são baseados na taxa Selic (atualmente está na casa dos 16,5% ao ano), mas são arbitrados pelo próprio mercado financeiro com índice sempre superior aos determinados pelo governo.
Com cartão de crédito, o consumidor tem até 40 dias para pagar pela sua compra. O prazo para quitar a dívida vai depender da data do vencimento do cartão e do dia em que a compra for feita. A fatura do cartão é enviada ao consumidor via correio, que pode quitá-la nas agências bancárias. Em geral, as operadoras fixam um pagamento mínimo obrigatório de 10% do valor da fatura. Se o consumidor não paga o valor integral da fatura vai entrar em um crédito rotativo similar aos empréstimos, comenta Diegues. É importante lembrar que para usar o cartão de crédito não é preciso ter conta bancária.
Débito - Já o cartão de débito está sendo apontado como uma modalidade de pagamento mais segura que o dinheiro ou o cheque. Se houver algum problema de segurança do cartão de débito a responsabilidade é do banco e não do consumidor, a não ser que a fraude tenha sido facilitada pelo dono do cartão, informa o advogado. Ele acrescenta que todo banco é obrigado a fornecer gratuitamente a seus correntistas um talão de cheques por mês com dez folhas ou um cartão de débito. O uso desse cartão está vinculado a uma conta corrente bancária.


