Compras de final de ano exigem preparo
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sexta-feira, 25 de novembro de 2005
Reportagem Local 
Com a chegada do período que antecede o Natal, lojistas e consumidores têm de estar preparados para o aumento no número de vendas e a corrida na procura de presentes. Somente em shopping centers a previsão é que as compras movimentem 53,5 bilhões em todo o Brasil, o que exige capacidade de diferenciação de empresas e jogo de cintura de consumidores.
De acordo com o advogado paulistano José Carlos Guido, especialista em Direito do Consumidor Empresarial, o lojista que pretende vencer a concorrência deve, acima de tudo, conquistar o cliente. Essa conquista pode ser obtida com a atenção ao visual da loja, habilidade e qualidade no atendimento e respeito aos critérios legais - como a fixação de preços em itens das vitrines e fornecimento de informações como formas de pagamento e aceitação de cheques e cartões. ''O lojista tem de saber como aproveitar a ocasião e fidelizar o consumidor'', explicou Guido. O especialista esteve em Londrina esta semana para dois dias de treinamento a lojistas e gerentes do Catuaí Shopping.
Os nsumidores também devem se preparar antecipadamente para as compras de Natal, realizando pesquisa de preço, informando-se sobre formas de pagamento e possibilidade de realização de trocas em lojas. Segundo Guido, a compra deve ser sempre consciente e não realizada por impulso.
Um dos itens com os quais o consumidor deve estar atento é a troca de mercadorias. O especialista explicou que os lojistas seguem certos critérios nesta prática e que confusões sempre são frequentes. De acordo com a legislação, os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente quando a troca for motivada, isto é, quando o produto possuir algum defeito ou vício. Para produtos duráveis, como roupas, eletrodomésticos e brinquedos, o consumidor tem 90 dias para retornar ao estabelecimento. No caso de produtos não duráveis, como alimentos, serviços de lavanderia e viagens, o limite para a troca é de 30 dias.
''Em casos de troca na qual o consumidor não gostou da cor, errou o tamanho ou o modelo, o lojista não é obrigado a trocar, mas essa prática já se tornou comum e até recomendável, já que o objetivo é criar relação de fidelidade do consumidor com o estabelecimento'', explicou o consultor.
Outra situação na qual o lojista não é obrigado a realizar a troca é quando o produto é danificado por mau uso do consumidor. Se comprovado o mau uso e ainda houver insistência do cliente, a loja deve realizar um laudo comprovando o dano e isenção da culpa. ''Se o cliente procurar o Procon, o lojista tem como se defender legalmente'', explicou o advogado.
Neste período de compras é possível ainda que ocorram alguns desentendimentos entre consumidor e lojista e, segundo Guido, caso o cliente se sinta de alguma forma lesado, ele pode procurar o Procon, o Juizado Especial Civil ou mesmo a Justiça Comum, dependendo da gravidade do caso. ''É importante lembrar que tanto consumidores quanto lojistas têm direito a um bom tratamento.''


