A menos de um mês do Natal e com a primeira parcela do 13º salário no bolso, os consumidores já saíram às ruas intrépidos para fazer as compras de fim de ano. Para quem ainda não se aventurou crediário afora, vale a pena prestar atenção a algumas dicas para não começar o ano endividado e com problemas.
A principal orientação sugerida pela Fundação Procon-SP é pesquisar sempre os melhores preços e condições de pagamento. O segundo passo é procurar, na medida do possível, pagar as compras à vista, pleiteando um desconto. Em caso de compras com cheque pré-datado, é aconselhável anotar no verso do cheque ou do documento de compra as datas de vencimento.
Ainda que presentear seja um ato de prazer, é importante evitar o uso do limite do cheque especial ou do rotativo do cartão de crédito, já que os juros cobrados estão entre os mais elevados, em torno de 8,9% e 9,8% ao mês, pela ordem.
Como muita gente ainda opta pela compra a prazo e os juros não são tabelados, é imprescindível pesquisar as taxas no mercado. Antes de fechar qualquer negócio, o consumidor deve estar totalmente informado sobre o valor do produto à vista, os juros de mora, a taxa anual de juros, o número de prestações e o valor final a ser pago. Vale lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito à redução proporcional dos juros embutidos no valor das parcelas caso decida antecipar o pagamento.
Como não faltam tentações espalhadas pelas vitrines das lojas, o consumidor deve evitar comprar por impulso e avaliar o orçamento doméstico com cuidado e só optar por parcelas com as quais possa arcar. Também é importante pedir nota fiscal e ler com atenção o contrato, em que devem constar os dados pessoais do comprador; nome, endereço, telefone e CNPJ da loja ou financeira; data de vencimento, valor e número de parcelas; encargos por atraso no pagamento; taxa de juros e valor do IOF/IOC.
O Procon destaca, ainda, que a multa por atraso no pagamento de parcelas não pode exceder 2% ao mês, de acordo com o CDC. Ainda que o carnê chegue com atraso à casa do cliente, isso não o isenta de pagar as parcelas na data de vencimento. Toda a documentação referente à compra deve ser guardada até o fim do financiamento ou até o término da garantia do produto.

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