Uma nova opção de comércio pela internet tem conquistado um número cada vez maior de consumidores nos últimos meses: os sites de compras coletivas. Com descontos a partir de 50% e que podem chegar a até 90%, muitos consumidores são atraídos a adquirir produtos ou serviços em grupo. Os segmentos que costumam ser ofertados são gastronomia, estética, hotelaria, turismo, lazer, aparelhos eletrônicos, roupas e até serviços como lavagem de carro. Dentre eles, as mais procuradas são as promoções de restaurantes e de serviços de estética.
O primeiro site de compra coletiva surgiu nos Estados Unidos em 2008. No Brasil, o primeiro foi criado em janeiro deste ano. Atualmente o País possui mais de 40 sites que prestam esse tipo de serviço. O funcionamento é simples, as ofertas são visualizadas por todos que acessam os sites. Caso tenha interesse em algum produto ou serviço, o consumidor precisa fazer um cadastro, que na maior parte dos casos é bastante simples, contendo dados como cidade onde mora e e-mail para contato. Com as informações do cadastro, os sites enviam comunicados informando os assinantes sobre as novas ofertas.
As ofertas ficam disponíveis por um curto período de tempo, geralmente de 24 a 72 horas. Após o término de cada promoção, se o número mínimo de interessados tiver sido alcançado, os compradores recebem um cupom - por e-mail ou por um link no próprio site - que dá direito ao produto ou serviço comprado. A validade do cupom varia conforme o regulamento de cada oferta e o cosumidor deve ficar atento para não perder o prazo.
De acordo com Letícia Leite, diretora de comunicação do Peixe Urbano, primeiro site de compras coletivas do Brasil, as empresas que oferecem seus produtos no site, passam por uma análise para avaliar a estrutura de atendimento e a credibilidade. Em seguida são definidos os detalhes da oferta, como o valor do desconto e números mínimo e máximo de compradores necessários. ‘‘O que mais vendemos em quase todas as cidades são ofertas de gastronomia e, em seguida, estética. O turismo também tem feito bastante sucesso, com vendas de pacotes promocionais’’, revela Letícia.
Evitar consumo desnecessário
O especialista em finanças pessoais, Charles Vezzozo, explica que para comprar em sites de compra coletiva os consumidores devem seguir as mesmas orientações de controle financeiro das demais formas de consumo. Os usuários devem ler as instruções de compra e pagamento adequadamente para se informar sobre as condições. Nos casos em que o número mínimo de compradores não é atingido, por exemplo, a venda não é concluída e o consumidor deve receber o dinheiro de volta. ‘‘Aconselho as pessoas a aplicarem os três ‘Ps’ antes de fazer uma compra. Pergunte a você mesmo: ‘Eu preciso disso?’, ‘Eu posso pagar isso?’ e ‘Por quê eu estou comprando?’’’
Vezzozo revela que os sites de compra coletiva causam o mesmo impacto que as promoções no consumidor. ‘‘O consumidor fica tentado a comprar pelos valores muito baixos. O problema da armadilha ao consumidor persiste’’, alerta. Segundo ele, é preciso fazer planejamento, colocar as contas no papel para avaliar o quanto é possível gastar no mês ou o que pode ser cortado do orçamento para melhorar a situação financeira. O especialista lembra que nem todas as compras são racionais e que não há problema em querer dar a si mesmo um mimo, desde que isso caiba no orçamento.
De acordo com o especialista, as pessoas que tem problema para controlar as compras, costumam ter uma relação mais delicada com esse tipo de site, principalmente devido às compras desnecessárias. ‘‘Quem não estiver curado do vício em compras não deve acessar esses sites para evitar prejuízos. Quem tiver tendência ao descontrole precisa criar medidas de contenção’’, orienta.
Mas o especialista ressalta que os sites de compra coletiva não são vilões, apenas é preciso saber utilizá-los com consciência. ‘‘Os sites são bons porque trazem benefício para o consumidor e para as empresas. As vantagens são o preço e a propaganda, já os riscos são o consumismo, a compra por impulso e as compras desnecessárias’’, argumenta.

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