Compras antecipadas evitam gastos excessivos
Parece que o Natal está longe, mas todos têm a mesma sensação: a partir de novembro parece que o tempo voa e, quando notamos, já se pode ouvir Jingle Bells em toda esquina. Por isso, quem não começa as compras cedo acaba tendo de resolver tudo às pressas e sem planejamento e, no fim, acaba gastando demais.
Maria Inês Dolci, advogada da Proteste, é muito favorável ao planejamento antecipado. Quem deixa para comprar os presentes na última hora acaba sendo presa fácil das táticas para vender mais do comércio, opina.
Outro cuidado deve ser com as trocas. As lojas só têm obrigação legal de trocar produtos que tenham defeitos, alerta Maíra Feltrin, advogada do Idec. O consumidor tem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos em produtos duráveis caso de roupas, brinquedos e eletrodomésticos, por exemplo.
Mas ela recorda que muitas lojas têm políticas de troca de produtos sem defeitos como forma de agradar e fidelizar o consumidor principalmente lojas de roupas e sapatos. Nesse caso, o que a loja prometer tem de ser cumprido. E isso vale inclusive para acordos verbais, afirma Maíra.
Mas como não se trata de lei, e sim de acordo, a dica é conversar na hora da compra. É bom informar-se sobre o procedimento padrão praticado pela loja na hora da troca, recomenda. As etiquetas afixadas nas peças de roupa, por exemplo, costumam conter as regras anotadas e elas precisam ser respeitadas.(A. E.)





