A partir de hoje, está mais fácil comprar imóvel em construção. A CEF passa a oferecer um sistema mais simplificado de saque do FGTS, que vai beneficiar, principalmente, o inquilino que estava adiando a compra de imóvel porque não podia pagar, simultaneamente, aluguel e prestação do financiamento. Até hoje, em virtude da burocracia, as empresas não aceitavam que o fundo fosse usado para pagar prestações durante a construção.
Pelas antigas regras, esse dinheiro era dividido pelos meses que faltavam para a entrega do imóvel e o valor da parcela a ser liberada mensalmente era o mesmo, independentemente do estágio da obra. ‘‘Agora, será liberada uma parcela maior do fundo nas etapas em que a empresa precisar de uma injeção mais elevada de recursos para tocar a construção’’, diz o coordenador de normas do FGTS, José Maria Leão.
Com a mudança, a expectativa é que um número maior de empresas passe a permitir esse tipo de operação. Pelas novas regras, o dinheiro também terá uma correção maior (TR mais 6%), porque passa a ser depositado em caderneta de poupança em um agente financeiro. Anteriormente, o dinheiro ficava retido no fundo, com uma remuneração menor, de TR mais 3% ao ano.
Outra alteração é que não será mais preciso que o agente financeiro faça vistorias mensais no empreendimento para que a parcela seja liberada. Segundo Leão, elas poderão restringir-se a apenas três visitas: uma no início da obra, outra na fase intermediária e a última na data de sua conclusão. O coordenador do fundo lembra ainda que essa operação pode ser utilizada nos contratos do SFH, nos financiamentos diretos com as construtoras e nas cooperativas. Mas lembra que cada empresa decide se vai ou não trabalhar com esse tipo de operação.
O consumidor também pode usar o saldo do fundo para adquirir à vista imóvel pronto. Nesse caso, ele pode comprar unidade de até R$ 180 mil, desde que o saldo, somado à poupança própria, seja suficiente para pagamento à vista.
O saldo só pode ser usado para abater prestações se o imóvel tiver sido comprado por meio do SFH. Também é necessário que o total depositado na conta seja de no mínimo 12 vezes o valor do abatimento. O consumidor pode abater 40%, 60% ou 80%. Para abater 40%, a renda tem de ser acima de 12 salários mínimos e o valor da prestação tem de comprometer no mínimo 15% de sua renda. Para abatimento de 60%, deve-se ter renda entre 4 e 12 salários mínimos e o comprometimento tem de ser de pelo menos 10%. Para redução de até 80%, a renda deve ser de até três salários mínimos e o comprometimento de no mínimo 5%. Para amortizar ou liquidar o saldo devedor, o total depositado na conta tem de ser igual ou superior a 12 vezes o valor da prestação.

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