César AugustoCumplicidadeMiller: ‘‘Os bancos são parceiros da construtora e podem ser enquadrados na lei do colarinho branco’’Cerca de 200 pessoas assistiram, na quinta-feira à noite em Londrina, palestra do advogado Cristovão Colombo dos Reis Miller, especialista em Direito aplicado à Construção, Urbanismo e Sistema Financeiro Habitacional, de São Paulo. São compradores de imóvel da Encol que vivem o drama de não receber apartamentos em construção e, em alguns casos, não conseguir o registro do contrato de compra e venda de imóveis que já foram entregues pela construtora. O objetivo do Sindicato de Compra, Venda e Administração de Imóveis (Secovi) ao organizar a palestra foi o de reunir subsídios jurídicos para os que enfrentam, na região, o problema que afeta hoje milhares de consumidores em todo o País.
O advogado disse a uma platéia atenta e preocupada que os cartórios são obrigados a registrar os imóveis já habitados, caso contrário podem ser acionados através da Lei 4.591, artigo 35, parágrafo 4. ‘‘Eles não são donos do mundo, não são donos da lei e podem ser acionados’’. Miller informou que, em São Paulo, cartórios já estão registrando os contratos sem as exigências que vinham fazendo.
O advogado fez também um alerta. Segundo ele, os meios de comunicação têm apontado soluções incompatíveis com os mecanismos legais disponíveis aos compradores. Ele critica também a lei do consumidor que, nesse caso, não tem efeito. ‘‘O Código de Defesa do Consumidor é a lei da tampinha da garrafa, ou seja, só resolve as causas pequenas. Por que ninguém fala da Lei 4.591, que foi criada em 1964 para resolver o problemas de regularização da propriedade? Vocês são credores da Encol’’, afirmou o advogado. ‘‘O grande problema é que não se protegeram como deveriam. Mas podem estar certos: todas as compras de imóveis junto à Encol são legítimas, não se faz nada nessa área sem a proteção dessa lei, que perdeu seu prestígio e hoje reencontra sua importância’’.
O advogado não acredita em falência da construtora e ironiza até uma possível venda da empresa para um grupo norte-americano, como tem sido cogitado. ‘‘Só se esses compradores vierem com a Mulher Maravilha, o Super-Homem e o Mandrake para consumar o negócio’’, brinca. ‘‘O fato é que enquanto durar a auditoria para levantar os ativos e passivos, a Encol não paga suas contas e vai ficar tentando negociar com os clientes. Pode até ressurgir das cinzas, tudo é possível. Em caso de renegociação, em que empresa propõe escriturar a fração do terreno no nome do cliente se este retomar a construção do imóvel com a própria Encol, o comprador pode até aceitar, mas terá que fazer uma exigência: a de pagar só depois da conclusão da obra’’.
Com ou sem falência, o advogado diz que os clientes da Encol são condôminos e, como maioria, podem decidir o destino da obra em construção. ‘‘Não é necessário fazer associações, basta fazer uma assembléia e decidir, sem dispensar a assessoria de um bom advogado. Se a falência vier, vocês têm que brigar pois têm meios legais para se defender e sair da massa falida’’. Ele acrescentou que existe jurisprudência do Superior Tribunal Federal sobre questão infra-constitucional (recurso extraordinário) em que, na falência do incorporador, os titulares de promessas de compra e venda têm a opção para continuar a obra (desde que em maioria) ou de ficar na fila para receber os créditos pagos.
Quanto ao problema dos credores da Encol que estão morando em prédios hipotecados e sem escritura, ele garantiu que o contrato de compra e venda registrado tem valor. ‘‘Se os registros existem, ninguém pode dizer que não são válidos. Se o imóvel foi pago, existem provas e os compradores têm direitos’’, afirma. Neste caso, o advogado diz que há duas opções: tentar negociar com o banco e até brigar com ele na Justiça, ou esperar que o banco tente cobrar a hipoteca.

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