Compra no exterior com cartão pagará 2% de IOF
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sexta-feira, 05 de dezembro de 1997
Agência Estado Brasília 
O governo decidiu aplicar uma alíquota de 2% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas remessas feitas para o exterior em pagamento aos gastos de turistas brasileiros com cartão de crédito internacional. Até agora, a alíquota do imposto era zero. Isso significa que os usuários dos cartões pagarão mais caro por gastar dinheiro lá fora. Segundo assegurou o chefe do Departamento de Câmbio (Decam) do Banco Central, José Maria Carvalho, a medida é complementar às adotadas no pacote fiscal.
Assim, segundo afirmou o chefe do Decam, o objetivo da elevação do IOF, que vigora a partir do próximo dia 10, é arrecadar mais dinheiro. Considerando os gastos de US$ 3,2 bilhões feitos por brasileiros, em viagens internacionais, realizadas entre janeiro e novembro deste ano, a receita gerada para o governo seria de US$ 64 milhões caso o novo IOF já estivesse em vigor. A medida não tem o condão de resolver, mas é mais uma parcela em todo o processo para aumentar a receita, ressaltou.
A cobrança do imposto será feita no momento em que a administradora do cartão realizar a operação de câmbio. Ou seja, ao fazer a transferência do dinheiro para o exterior, a administradora pagará o imposto. Mesmo que a administradora seja considerada o contribuinte do tributo e, portanto, responsável pelo pagamento do imposto, não há dúvida, segundo admitiu Carvalho, que a despesa será repassada ao titular do cartão. O chefe do Decam acredita que as administradoras vão encontrar a forma do cobrar o imposto do usuário.
Vale lembrar que as administradoras não podem simplesmente acrescentar, ou discriminar, no extrato do cartão, o IOF de 2% que pagarão na operação de câmbio. Carvalho explicou que só o governo pode cobrar imposto. Assim, ele acredita que a cobrança será repassada ao usuário, a título de qualquer outra coisa, inclusive na taxa de administração, por exemplo.
Sobre a possibilidade da cobrança ser dividida entre todos os usuários de cartões internacionais, ou seja, alguns poderiam arcar com os custos indevidos, e pagar por despesas que não realizaram, Carvalho prefere não comentar e diz apenas que o Banco Central não fiscaliza as administradoras. Qualquer cobrança indevida, portanto, só poderá ser reclamada nos órgãos de defesa do consumidor.


