O fim de ano está chegando, a primeira parcela do 13º salário está quase no bolso do trabalhador e a casa está precisando de móveis e equipamentos novos. Aí estão os ingredientes que favorecem a elevação das vendas de móveis e eletrodomésticos nesta época do ano. Também cresce, no Procon, o número de reclamações registradas por consumidores insatisfeitos com a mercadoria que recebem em suas casas, principalmente quando o assunto é móveis. Só o Procon de Londrina recebe, em média, 10 reclamações mensais.
Uma das queixas recentes foi feita pela escrivã de polícia Rosalice Gabriel Rodrigues. Ela havia comprado um guarda-roupa de seis portas para a sobrinha numa feira de móveis realizada em Londrina em abril. O móvel foi entregue um mês depois, mas chegou com apenas quatro portas, sendo que uma delas foi montada errada.
Foram muitas as reclamações feitas por Rosalice à loja, mas o problema só foi resolvido quatro meses após a entrega e com a interferência do Procon. ''Uns dias antes da audiência marcada, os montadores arrumaram a porta'', conta Rosalice.
Os principais problemas que levam os consumidores a procurarem o Procon são o não cumprimento do prazo de entrega, juros excessivos nas compras a prazo e produtos entregues com defeitos. ''É importante que os consumidores sejam informados do dia em que será feita a entrega do bem que adquirir'', aconselha Tito Valle, coordenador do Procon em Londrina.
No momento da entrega, explica ele, o consumidor deve averiguar se está recebendo exatamente o que comprou na loja, observando o modelo, cor, tamanho etc. Embora o prazo para reclamar de bens duráveis seja de 90 dias, ele orienta o consumidor a fazer a devolução imediatamente caso seja detectado algo de errado com o produto entregue.
''Outra dor de cabeça comum é justamente com a entrega. Muitas lojas terceirizam esse serviço e não se sentem responsáveis quando algo sai errado. Isso não é verdade. Mesmo com o serviço terceirizado, a loja que fez a venda é a responsável pela entrega'', orienta Valle.
O consumidor também deve ficar atento às taxas de juros cobradas nas vendas a prazo. ''Tem caso que o preço tem um aumento de 250% ao ano. O correto seria a aplicação da taxa Selic (19%), que é a taxa com a qual o governo trabalha'', diz ele, acrescentando que a loja deve informar corretamente o cliente sobre a taxa cobrada mensalmente e na totalidade, somando todas as parcelas a serem pagas até a quitação.
Quando o valor ficar muito acima da taxa oficial, Tito aconselha o consumidor a economizar e comprar à vista. ''Ele não deve se preocupar apenas se pode ou não pagar as prestações, mas verificar o quanto está pagando no total por aquele produto'', reforça. No caso de compras à vista, o coordenador do Procon avisa: ''O consumidor deve sempre pechinchar, porque esse é um direito dele.''
O caminho a ser percorrido pelo cliente insatisfeito deve começar na própria loja em que efetuou a compra. Segundo Tito Valle, se o problema não for resolvido, deve-se procurar o Procon. Ele informa que quase a totalidade das queixas levadas ao Procon são solucionadas.

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