Compra de apólice pública exige cuidado
Pedro Livoratti
A tendência de redução da inadimplência, registrada em alguns setores da economia nos últimos meses, está fazendo aumentar o interesse por apólices da dívida pública. Esses títulos, que podem ser utilizados para quitação de débitos junto a bancos e pagamento de tributos e impostos, através de ações movidas pelo devedor, trazem vantagens nas operações, já que a diferença entre o valor de mercado e o de tabela é atraente. O problema é que esta diferença vem fazendo com que surjam cada vez mais falsificações destes documentos.
Estima-se que o volume de apólices em circulação atinjam R$ 30 bilhões, de acordo com informações da Procuradoria da Fazenda Nacional. O advogado londrinense especializado em direito empresarial, Paulo Eduardo Espada, afirma que a aquisição destas apólices pode ser um excelente negócio, desde que a compra seja feita com absoluta segurança. A aquisição de títulos falsificados expõe o comprador a crime de falsidade de documento. Recentemente Espada atendeu um cliente em São Paulo que adquiriu sem saber documentos falsos, amargando um prejuízo de R$ 30 mil.
O advogado concluiu recentemente um levantamento sobre a origem e utilização de apólices da dívida pública. O trabalho foi apresentado aos alunos do curso de administração de empresas da Universidade do Norte do Paraná (Unopar), onde Espada leciona direito empresarial. A primeira recomendação para o interessado é procurar sempre corretores de valores conhecidos e que exibam, no ato da compra um laudo de perícia do título. Outra dica é procurar sempre orientação com profissional capacitado. Muita gente tem em mãos estes títulos, não sabe e acaba jogando fora por qualquer valor, afirma o advogado.No Paraná, informa ele, existem duas liminares já aceitas pela Justiça em Curitiba e em Ubiratã (96 km ao sul de Campo Mourão). Esta última, concedida no final de abril, considerou válido o uso de uma apólice para pagamento de leasing cambial para aquisição de um veículo. De acordo com a liminar, o valor da dívida era de R$ 42 mil e o devedor ofereceu um título com valor de face de R$ 166.000,00. Ele deve ter adquirido este título no mercado por cerca de R$ 6 mil, estima o advogado.
A tabela que vem sendo aceita pelos tribunais, explica ele, foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas. Pelo documento, uma apólice de 1902, por exemplo, tem valor de mercado de R$ 17 mil e é oferecida para pagamentos da ordem de R$ 350 mil.





