Tributos federais
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- Contribuição sobre folha salarial
- Contribuição sobre faturamento bruto (Cofins)
- Contribuição sobre lucro (CSLL)
- Contribruição sobre Movimentação Finaneira (CPMF)

Tributos estaduais
- Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Heranças e Doações (IHD)

Tributos municipais
- Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos (ITBI)




Principais pontos da Reforma Tributária

CPMF - Quem ganha, por exemplo, R$ 1.000,00 por mês, continuará pagando os R$ 45,60 de contribuição. No caso das cadernetas de poupança, quem deixar o dinheiro acima de três meses também continuará isento da cobrança. Os trabalhadores e aposentados que ganham até três salários-mínimos são compensados do desconto da CPMF.

ICMS - Pode sobrar para o consumidor o pagamento da conta da mudança no imposto. As indústrias que hoje se beneficiam da guerra fiscal passarão a pagar integralmente os impostos e deverão repassar estes custos ao consumidor.

ITBI - O imposto sobre transmissão de Bens Inter-vivos, que hoje é de cerca de 2%, deverá ser progressivo dependendo do valor do imóvel. A alíquota será tanto maior quanto for o valor da transação. A medida pode beneficiar a compra da casa própria se significar alíquotas menores para imóveis para a população de baixa renda, por exemplo.

ITR - As propriedades rurais improdutivas pagarão impostos mais salgados. Os proprietários rurais mais ricos também deverão pagar mais. O imposto será progressivo e passará a ser cobrado pelos estados. A medida, dependendo da regulamentação, poderá encarecer os produtos agropecuários.

Grandes Fortunas - Se aprovada a proposta do governo, o imposto que já é previsto na Constituição poderá ser regulamentado por lei ordinária. Isto é, um simples ato do presidente.

Herança - Quem receber mais herança passa a pagar mais imposto. Hoje a alíquota é de 4%, independentemente do valor da herança.

Bancos - O governo planeja elevar a tributação sobre os bancos. A contribuição sobre o lucro Líquido (CSLL) não poderá ser inferior ao que pagam outras empresas. Se criar uma alíquota maior do que a atual para os bancos, a tendência é que estas instituições repassem o aumento de custos à taxa de juros e às tarifas bancárias. Atualmente, a alíquota da CSSL é de 9% para todos os setores da economia.

Fonte: site do deputado Paulo Bernardo (PT)



Divisão do bolo tributário

União para estados e municípios
- IPI
- Imposto de Renda
(compõem o Fundo de Participação dos Estados e Municípios)

Estados para municípios
- IPVA
- ICMS

Municípios
- IPTU
- ISS
- ITBI


Arrecadação direta por governo

União 69,2%
Estados 26,4%
Municípios 4,4%


Distribuição do total arrecadado

União 58,4%
Estados 25,2%
Municípios 16,4%

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