''O diretor de Comércio Exterior da Fiesp e presidente da Abiec, Roberto Gianetti da Fonseca, explica que o acordo contido na MP 460 prevê a limitação do Crédito-Prêmio de IPI até dezembro de 2002, com alíquota de 15%, restrito aos exportadores que ''estão em litígios judiciais ou administrativos'' e que comprovem as exportações realizadas até aquela data. O crédito poderá ser usado pelas empresas para compensação de passivos tributários constituídos até dezembro de 2008. Também poderá ser convertido em títulos públicos.
''Tenho certeza que a Presidência da República está sensível ao acordo do Crédito-Prêmio. Mas a Fazenda e a Receita Federal têm no seu DNA o desrespeito pelo contribuinte'', disse o representante da Fiesp. Ele ressaltou que o crédito foi criado em 69, quando a ''globalização dava seus primeiros passos''.
A proposta, de acordo com Gianetti, levava em conta a premissa de que imposto deve ser pago pelo país consumidor e não pelo exportador. ''A partir daquela época, o Brasil começou a exportar produtos manufaturados. O reembolso (do imposto) dava condições de competitividade para os empresários se aventurarem a exportar'', disse.
O diretor afirma que a maxidesvalorização da moeda brasileira em 1979 e pressões do Fundo Monetário Internacional (FMI) fizeram com que o governo anunciasse a extinção gradativa do Crédito-Prêmio até 1983. Mas vieram outros decretos que deixaram a cargo dos ministros da Fazenda decidir sobre o tema e não se falou mais em prazo. O benefício continuou sendo reconhecido pela União até o governo Sarney em 1985. De lá para cá, as empresas vem pleiteando o Crédito-Prêmio na Justiça.
União não terá desembolso
Segundo o Ministério da Fazenda, a União terá um prejuízo calculado em até R$ 280 bilhões com o acordo incluído na MP, mas a Fiesp contesta este valor. A entidade diz possuir um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo o qual o valor líquido seria de R$ 31 bilhões. A federação também alega que a União não terá que fazer desembolso, uma vez que os créditos seriam compensados com a dívida ativa das empresas ou convertidos em títulos públicos. (J.G.)

mockup