Compare as condições
Principais regras do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dos planos de previdência privada e dos fundos de pensão
Contribuições
- Fundos de pensão (formado em empresas): mensal. A empresa deve arcar com, no mínimo, 30% da contribuição.
- Previdência privada aberta (oferecida por bancos e seguradoras): pode ser mensal ou periódica, por conta do participante ou empresa.
- Fapi: poderão ser mensais ou periódicas num intervalo máximo de um ano. A lei permite que a empresa pague a contribuição para o trabalhador.
Renda mensal
- Fundos de pensão: em geral, os fundos complementam a aposentadoria paga pelo INSS até o limite de 70% do último salário do trabalhador.
- Previdência privada: há duas opções de acordo com o plano adquirido. No de benefício definido, o participante determina qual será o valor da futura renda mensal e fará os aportes necessários para atingí-lo. No plano de contribuição definida. O valor do benefício vai depender do saldo no momento da saída.
- Fapi: o saldo do participante vai definir a retirada mensal.
Período de contribuição
- Fundos de pensão: o prazo mínimo é estabelecido pelo estatuto do fundo. Mas para receber o benefício, o segurado deve estar aposentado pelo INSS e ter, no mínimo, 55 anos de idade.
- Previdência privada: quem determina é o participante.
- Fapi: será de no mínimo dez anos.
Resgate
- Fundos de pensão: o trabalhador pode sacar o total das suas contribuições ao sair da empresa. Em geral, a parte paga pelo empregador fica retida.
- Previdência privada: somente após 1 ano. Se parar de contribuir antes, os recursos ficam retidos até o prazo de 12 meses.
- Fapi: se o participante sair antes de 10 anos, o total resgatado terá cobrança de IOF de até 25%. O imposto será inversamente proporcional ao período em que ele permaneceu no fundo. A Receita Federal ainda deve editar portaria definindo as alíquotas do imposto
Taxa de administração
- Fundos de pensão: em geral as empresas arcam com a taxa de administração. Nos fundos em que isso não ocorre, as taxas ficam em torno de 5% da contribuição.
- Previdência privada: varia de 3% a 12% da contribuição.
- Fapi: não há limites para a cobrança. Há expectativa de que as instituições financeiras cobrem para administrar Fapis taxas semelhantes às cobradas pela administração de outros fundos de investimento, entre 4% e 6% ao ano.
Rentabilidade
- Fundo de pensão: rendimento líquido das aplicações feitas com os recursos do fundo é repassado ao trabalhador.
- Previdência privada: a lesgilação garante a rentabilidade mínima de TR mais 6% de juro ao ano. Acima disso, a seguradora pode repassar ou não o rendimento líquido obtido nas aplicações. Há seguradora que repassa até 70% do rendimento líquido das aplicações.
- Fapi: o rendimento líquido das aplicações será totalmente repassado ao participante.
Dedução do IR
- Fundos de pensão: podem ser deduzidas todas as contribuições, sem limite.
- Previdência privada: podem ser deduzidas todas as contribuições, sem limite.
- Fapi: até o limite de R$ 2.400,00, desde que o participante não possua nenhum plano de previdência privada.





