A partir de sexta-feira, dia 1º, começa a vigorar o termo de compromisso firmado entre companhias aéreas e órgãos de defesa do consumidor que prevê regras para diminuir os prejuízos dos passageiros sujeitos a overbooking – superlotação nos vôos. O documento, que terá validade inicial de um ano, visa a compensar aqueles que não conseguiram embarcar em vôos domésticos ou internacionais porque faltou lugar no avião para o qual tinha reserva.
Entre as ofertas estão compensações de valores crescentes – acima do adquirido pela passagem –, para ‘‘seduzir’’ os que optaram por não viajar no vôo lotado, e informações dos horários alternativos para o embarque seguinte.
De acordo com o assistente-técnico de Direção do Procon-SP, José Carlos Guido, a compensação funciona como um leilão. As vantagens são expostas e ofertadas a todos os passageiros de determinado vôo e, conforme haja aceitação pelo passageiro, os mediadores ‘‘batem o martelo’’. Em seguida, lavram um termo de quitação que estabelece os direitos e as condições de uso de cada cliente. O transportador deve arcar com despesas de alimentação, hospedagem e de ida e volta para o aeroporto. ‘‘As medidas favoráveis não impedem que o consumidor que se sentir lesado procure o Procon ou entre na Justiça para reclamar danos morais e materiais’’, diz Guido, esclarecendo que o overbooking é uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor e, por essa razão, foi proibido.
Os termos do compromisso estão sendo divulgados nos aeroportos pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil. Até setembro desse ano, houve 679 reclamações em uma média de 5 milhões de embarques, segundo informações do Departamento de Aviação Civil.

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