As operadoras das bandas A e B da telefonia celular que não migrarem para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) deixarão de renovar as concessões quando vencerem os prazos dos contratos assinados com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Neste caso, a Telefônica Celular do Estado do Rio de Janeiro seria a primeira empresa a perder o direito automático de renovação do contrato, já que o prazo vence dentro de seis anos. Ou seja, se a Telefônica não concordar com as novas regras que estão sendo estabelecidas pela agência reguladora, o grupo espanhol Telefónica – controlador da empresa fluminense – tem no máximo mais seis anos para continuar a prestar o serviço.
Terminado este prazo, a autorização será colocada em disputa e o vencedor estará automaticamente oferecendo a telefonia celular dentro dos critérios fixados para o SMP. Esta regra foi apresentada ontem pelos conselheiros da Anatel, Luiz Tito Cerasoli e Antônio Carlos Valente da Silva durante a divulgação dos documentos que vão nortear a nova modalidade de telefonia celular. Além disso, irá possibilitar a licitação das bandas C, D e E da telefonia móvel.
Tito e Valente explicaram que os prazos dos contratos são diferentes entre as empresas. O prazo mais longo é o da Amazônia Celular – operadora da banda B na região Norte – que termina dentro de 14 anos. Os conselheiros afirmaram que esta questão não representa uma mudança nas regras da operação da telefonia celular. Eles tiveram a preocupação de tentar desvincular este critério, já que o governo quer atrair investidores estrangeiros para a telefonia celular. Entre os dias 5 e 15 de outubro, os ministros Pimenta da Veiga (Comunicações) e Pedro Malan (Fazenda), além dos presidentes da Anatel, Renato Guerreiro, e do Banco Central, Armínio Fraga, vão explicar as regras aos potenciais grupos interessados nestas autorizações. ‘‘As regras não estão sendo quebradas em momento algum’’, afirmou Tito. ‘‘A migração tem ônus e bônus e ocorre que alguns críticos deste processo querem ficar com os bônus das antigas e das novas regras.’’
O conselheiro assegurou que os empresários que estão contra o critério de migração seriam os mesmos que reclamaram das metas de instalações de linhas fixas e celulares no País previstas nos contratos de concessão. Para mostrar que os autores das críticas estão enganados, Tito valeu-se do balanço da quantidade de telefones instalados em agosto deste ano. Segundo ele, as operadoras fixas possuíam, em 30 de agosto, 33,8 milhões de linhas. ‘‘Isso representa a meta de telefones para 31 de dezembro de 2001, que as empresas estão cumprindo em agosto deste ano.’’
Para divulgar as novas regras da telefonia celular, a Anatel destacou três conselheiros que prepararam os documentos sobre o SMP. Além de Tito e Valente, participou da entrevista o conselheiro José Leite Pereira Filho, encarregado de elaborar as diretrizes do novo sistema de celular. Segundo Valente, o regulamentos e as normas amarram a prestação do serviço em favor do usuário. ‘‘Aqui na Anatel o cliente tem sempre razão’’, enfatizou Valente.
Dentro deste mote regulatório, o consumidor que encontra-se inadimplente com uma loja de departamento, por exemplo, não pode ser recusado como assinante de qualquer operadora. Isso só acontecerá caso tenha sido cliente de uma operadora das bandas A ou B e queira entrar na prestadora da banda C.
Mesmo assim, segundo Valente, a empresa poderia deixar de oferecer as facilidades de um serviço do sistema pós-pago. Ou seja, se este consumidor concordar com limites de gastos ou até mesmo com a modalidade de pré-pago, a operadora terá de aceitá-lo. As regras também mudam a forma de prestar o serviço, já que o assinante vai poder escolher a empresa que fará a ligação de longa distância.

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