Como tirar o nome da lista de devedores
PUBLICAÇÃO
sábado, 08 de fevereiro de 2003
Agência Estado 
São Paulo Atraso de contas ou cheques sem fundos são os dois motivos mais comuns que levam o nome do consumidor a constar nas chamadas listas de devedores em atraso ou no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central. Com o nome nessas listas, o consumidor não consegue obter crédito por cinco anos ou até que a dívida seja paga, renegociada ou discutida na Justiça. A inclusão do nome causa diversos transtornos e impede a realização de negócios, como novos financiamentos e locação de imóveis. Caso ocorra a quitação, o nome deve ser retirado automaticamente.
Cada instituição tem procedimentos específicos para a exclusão do nome das listas. No entanto, o primeiro passo é verificar o motivo que gerou a inadimplência: título de dívida protestado ou emissão de cheque sem fundos. Em casos de títulos protestados em cartório, a informação é encaminhada às entidades de classe, como Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que conta com o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Conhecendo a origem do problema, a própria instituição orienta o devedor sobre como proceder para limpar o nome. O mercado conta com empresas especializadas neste tipo de operação, mas, além de ser mais caro, o consumidor pode ter alguns transtornos. O melhor é providenciar sozinho a regularização, sem intermediários.
Títulos protestados Para excluir o nome do cadastro de inadimplentes, no caso de títulos protestados, o devedor somente pode cancelar o protesto com o pagamento do débito. Limpar o nome no cartório é simples, basta dirigir-se até o local que aceitou o protesto e apresentar documento que comprove a quitação da dívida. O inadimplente é quem arca com os custos envolvidos para cancelar o protesto. O próprio cartório entrará em contato com os serviços de proteção, como o SCPC e Serasa.


