São Paulo Atraso de contas ou cheques sem fundos são os dois motivos mais comuns que levam o nome do consumidor a constar nas chamadas listas de devedores em atraso ou no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central. Com o nome nessas listas, o consumidor não consegue obter crédito por cinco anos ou até que a dívida seja paga, renegociada ou discutida na Justiça. A inclusão do nome causa diversos transtornos e impede a realização de negócios, como novos financiamentos e locação de imóveis. Caso ocorra a quitação, o nome deve ser retirado automaticamente.
Cada instituição tem procedimentos específicos para a exclusão do nome das listas. No entanto, o primeiro passo é verificar o motivo que gerou a inadimplência: título de dívida protestado ou emissão de cheque sem fundos. Em casos de títulos protestados em cartório, a informação é encaminhada às entidades de classe, como Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que conta com o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Conhecendo a origem do problema, a própria instituição orienta o devedor sobre como proceder para limpar o nome. O mercado conta com empresas especializadas neste tipo de operação, mas, além de ser mais caro, o consumidor pode ter alguns transtornos. O melhor é providenciar sozinho a regularização, sem intermediários.
Títulos protestados Para excluir o nome do cadastro de inadimplentes, no caso de títulos protestados, o devedor somente pode cancelar o protesto com o pagamento do débito. Limpar o nome no cartório é simples, basta dirigir-se até o local que aceitou o protesto e apresentar documento que comprove a quitação da dívida. O inadimplente é quem arca com os custos envolvidos para cancelar o protesto. O próprio cartório entrará em contato com os serviços de proteção, como o SCPC e Serasa.

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