Ficam livres do imposto só aplicações com mais de 30 dias
As mudanças nas aplicações de renda fixa, que possibilitam a liquidez diária nos FIFs, beneficiam o aplicador. Mas é preciso ter cuidado com o fato de que existe o risco de sacar menos do que se aplicou, pois há uma tabela regressiva do IOF que vai incidir sobre as aplicações de até 29 dias e ainda a cobrança da CPMF e do Imposto de Renda. O recolhimento da CPMF é o que mais prejudica o aplicador. Para não perder parte do capital aplicado, será preciso aplicar por pelo menos 16 dias corridos.
O dinheiro investido em julho que for sacado a partir de hoje com prazo inferior a 30 dias de aplicação estará sujeito à tabela do IOF. Isso vai ocorrer se o fundo tiver sido transformado numa aplicação de liquidez diária.
No caso das aplicações anteriores a 30 de junho, não existe incidência de IOF, porque já terão passado mais de 30 dias.
Nos fundos que adotaram a liquidez diária, ainda que não ocorra saque, o administrador terá de calcular o valor do IOF no último dia útil do mês, de acordo com a tabela regressiva. Sobre o rendimento líquido (já descontado o IOF), será aplicada a alíquota do IR de 20%.
Se não houver resgates, o dinheiro referente ao IOF será incorporado novamente à cota do investidor e no fim do mês seguinte, quando o IR for novamente cobrado, o cálculo levará em conta esses recursos. Se ocorrer retirada antes de decorridos 30 dias da data da aplicação, haverá o desconto normal do IOF.

mockup