Arquivo FolhaÚltima horaO contribuinte costuma lembrar do IR apenas no momento de preencher e entregar a declaração: falta de documentos na véspera pode trazer complicaçõesÉ tempo ainda para que o contribuinte faça os últimos ajustes nas suas contas deste ano para aliviar um pouco o valor do Imposto de Renda a ser pago no ano que vem, uma vez que esse imposto corresponderá às receitas e despesas ocorridas durante este ano.
Na opinião da tributarista Nicole Borger, o Imposto de Renda é lembrado pelos contribuintes apenas no momento de preencher e entregar a declaração. Inicialmente, ela recomenda que o contribuinte organize recibos antes do fim do ano. ‘‘Se sentir a falta de algum só na véspera da entrega da declaração, é possível que a contabilidade do médico ou dentista já esteja fechada, o que dificultaria a obtenção de uma segunda via.’
Fora a necessidade de organizar a papelada, os ajustes, segundo ela, resumem-se apenas à antecipação de despesas e ao adiamento de receitas para reduzir o imposto a pagar. Por exemplo, se tiver uma cirurgia marcada para janeiro, o contribuinte pode antecipar o pagamento e solicitar que o recibo seja emitido para este mês. Nesse caso, essa despesa poderá ser utilizada para abater o imposto a ser pago no ano que vem.
Da mesma forma, o contribuinte que tem rendimentos de aluguel a receber até dia 31 pode pedir ao inquilino que adie o pagamento para 1º de janeiro, para postergar uma receita que ampliaria a base para o cálculo do imposto a pagar em 1998. O mesmo raciocínio pode ser utilizado ainda para as despesas com educação, já que o contribuinte pode antecipar o pagamento da matrícula também para este mês e engordar as despesas para abatimento do imposto a pagar em 1998, se ainda não tiver usado o limite de R$ 1,7 mil por pessoa.
Atenção A elevação da alíquota para quem tem rendimentos superiores a R$ 1,8 mil, prevista na MP nº 1.602, exige um pouco mais de atenção do contribuinte na hora de fazer esses ajustes. Para Nicole, este ano, em particular, pode ser vantajoso, em determinados casos, receber uma receita em dezembro e recolher pela alíquota de 25% do que deixar para o próximo ano e pagar pela de 27,5%. Isso vale, por exemplo, para o recebimento da pensão alimentícia. Em contrapartida, se for possível, é melhor adiantar prestações com previdência privada para este ano e abatê-las integralmente do que contribuir mensalmente em 1998 e descontar apenas 12% da renda, também previsto na MP.

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