Muito se tem falado nos dados pessoais e vazamento desses dados. Mas, paradoxalmente, esse tema parece distante do cotidiano e até pode parecer para alguns não trazer consequências a consumidores.

Imagem ilustrativa da imagem Como o vazamento de dados pessoais afeta o consumidor?
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Primeiro, sempre importante lembrarmos que dados pessoais são as informações que nos identificam (nome completo, RG, CPF, endereço, fotografia, entre tantas outras) e também aquelas que podem servir a terceiros como fonte de discriminação (orientação sexual, preferências políticas, questões relativas à saúde e assim por diante), como para conceder ou não um crédito, quais juros cobrar, que valor estipular por aquele serviço ou produto, ou até mesmo deixar de prestar serviços.

Nossos dados pessoais estão com empresas com as quais temos cadastros, com quem já contratamos, de quem já compramos, ou fichas que preenchemos para sorteios, brindes, como também para baixar um App, enfim, são inúmeras as empresas em quem confiamos nossas informações.

Mas, e quando vazam dados? E quando vazam informações nossas sobre transações financeiras, preferências de compras, dívidas, questões de nossa saúde?

Importante anotarmos que os vazamentos de dados podem se revelar como acidentes de consumo e, ainda que não tenhamos relações de consumo (por exemplo, que não tenhamos comprado nada da empresa que vazou dados), o vazamento faz com que a pessoa natural cujos dados foram violados equipare-se a consumidor.

As pessoas vítimas de acidentes de consumo equiparam-se a consumidor e passam a atrair a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para protegê-las. No caso de acidente de consumo com vazamento de dados pessoais, a privacidade, a intimidade e a proteção dos dados em si, foram violadas, ofendidas e podem gerar, conforme o caso, danos morais.

Igualmente ou mais importante do que eventual direito indenizatório, é o dever da empresa demonstrar que agiu para proteger os dados preventivamente e, com a falha, que está agindo para corrigir e recuperar os dados, sempre que possível.

Tanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais quanto o Código de Defesa do Consumidor contribuirão com o caminho de prevenir vazamentos de dados e, quando acontecerem, com o caminho de reparar e compensar os danos patrimoniais e morais havidos.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone – Advogado e Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina