Como liberar a restituição
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sexta-feira, 08 de dezembro de 2006
Folhapress 
São Paulo - Quanto mais rápido o contribuinte fizer a declaração retificadora, mais rápido pode sair a restituição. A Receita deve ter cinco lotes regulares de malha fina 2006 no ano que vem, sempre próximo do dia 15, de janeiro a maio.
Para fazer a declaração retificadora, o contribuinte deve ter o número do CPF e do recibo de entrega da declaração anteior. Sem esses números não é possível acessar o sistema.
A retificadora é como uma declaração normal, mas terá os campos eventualmente errados preenchidos com os dados corretos. Com essa declaração, a Receita refaz a análise e, se estiver tudo correto, libera a restituição.
Quando o contribuinte enviar a retificadora receberá um novo número de recibo, que valerá para eventuais consultas. Ele deve guardar esse número pois, com ele, poderá voltar a acessar o site e ver se sua situação está regular.
O contribuinte deve guardar todos os documentos usados para fazer a declaração pelo prazo de cinco anos, período no qual a Receita pode pedir informações. A liberação da restituição também pode levar até cinco anos, mas em geral a Receita paga no ano seguinte, assim que os dados são corrigidos. Quando receber a restituição, o contribuinte terá o valor corrigido pela Selic de todo o período.
O valor inicial da restituição pode ter alteração, dependendo do dado a ser corrigido pelo contribuinte. Em casos de diferenças de valores declarados entre a pessoa física e a fonte pagadora, o contribuinte deve checar se digitou os números que estão no comprovante de rendimentos. Se o número estiver correto, é possível que a fonte pagadora tenha informado o número errado. O contribuinte deve entrar em contato com a empresa para pedir o valor correto.
A retenção na malha fina não ocasiona qualquer problema com o CPF do contribuinte e nem é empecilho para a declaração do ano que vem.


