Como ficam os planos e seguros de saúde
COMO FICAM OS PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE
O que muda para o consumidor
Plano mínimo:
- O projeto define três tipos de planos mínimos - ambulatorial, hospitalar e odontológico.
- O plano ambulatorial cobre todas as clínicas e exames necessários ao diagnóstico, mas não garante atendimento de emergência. O plano hospitalar cobre todas as especialidades médicas e garante internação e UTI por prazo ilimitado, além das intervenções cirúrgicas e exames. Menores de 18 anos internados terão direito a um acompanhante durante todo o tempo em que ficarem no hospital.
- O plano odontológico cobre o atendimento básico de profilaxia e tratamento dentário, inclusive tratamento de canal, mas não oferece próteses e ortodontia. Calculava-se, no ano passado, que o plano ambulatorial mínimo deva custar cerca de R$ 20 mensais
Reajuste por idade:
- Ficam proibidos reajustes de preço por faixa etária a partir dos 60 anos de idade do usuário, desde que já esteja filiado ao plano ou seguro de saúde há pelo menos dez anos. Se mudar de plano, o usuário leva o tempo de filiação ao plano anterior para ter direito ao congelamento aos 60 anos, desde que a empresa a que se filiar aprove sua proposta. Nenhum plano ou seguro de saúde tem obrigação de aceitar clientes
Doenças preexistentes:
- O usuário que aderir a um determinado plano terá que se responsabilizar pelas informações de sua ficha cadastral. Isto é, se ficar provado que ele tinha conhecimento de uma doença antes de aderir ao plano ou seguro (preexistente), a empresa não será obrigada a custear o seu tratamento. Inverte-se, porém, o procedimento usado nesses casos: a operadora de plano ou seguro de saúde tem que provar, no prazo de dois anos a partir da assinatura do contrato, que determinada doença era preexistente à contratação do seu serviço ou seguro. Atualmente, as empresas simplesmente não dão a cobertura para o tratamento e o cliente tem que demonstrar que não tinha a doença antes de aderir ao plano ou seguro
Aposentados:
- Para cada ano de contribuição a plano ou seguro coletivo de assistência à saúde quando em atividade, o usuário terá direito a manter-se associado por mais um ano após a aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral. Se ao se aposentar estiver vinculado a um plano coletivo há pelo menos dez anos, terá garantido seu direito de manter-se associado por tempo indeterminado, desde que assuma o pagamento integral (sua parte mais a cota patronal). Isso é ganho para os aposentados porque os planos coletivos são bem mais baratos que os planos contratados individualmente.
Desempregado:
- Pode manter-se filiado a um plano coletivo por até dois anos ou um terço do tempo filiado antes de perder o emprego - o que vencer primeiro -, desde que pague também a parte de contribuição do empregador
Inadimplência:
- A empresa só pode deixar de atender o paciente ou cancelar unilateralmente seu contrato se ele estiver inadimplente há mais de 60 dias. Antes desse prazo, o atendimento é obrigatório. O paciente que se tornar inadimplente durante um período de internação hospitalar não poderá ter seu tratamento interrompido em nenhum momento
Descredenciamento de hospitais:
- Se o hospital onde o paciente estiver internado for descredenciado pelo seu plano ou seguro de saúde, ele poderá exigir que a empresa pague pelo serviço daquele hospital até o final de seu tratamento. Se o plano ou seguro oferecer a internação em outro hospital, mas o paciente ou sua família não aceitarem a troca, ele não poderá ser removido
Carências:
- O prazo de carência para início de atendimento, tanto ambulatorial quanto hospitalar ou odontológico, é de seis meses. Em caso de parto, a carência é de dez meses. Ou seja, somente após decorrer esse prazo da data de assinatura do contrato o paciente terá direito ao parto por conta da operadora ou seguro de saúde. Em atendimento de emergência, o projeto fixa prazo de três dias, mas o governo se comprometeu a reduzir a carência para 24 horas
Transplantes, medicamentos e epidemias:
- Planos terão que cobrir a realização de transplantes. O governo vai regulamentar depois que transplantes serão cobertos obrigatoriamente, casos de córnea e rins. O fornecimento de medicamentos e o atendimento a doenças epidêmicas também são obrigatórios





