1. Para ser dono de cartório, o interessado deverá respeitar alguns pré-requisitos, como ser brasileiro e ter habilitação para as provas de conhecimento e de títulos; demonstrar capacidade civil, física e mental; ser bacharel de Direito ou comprovar dez anos de efetivo exercício em serviço notarial ou de registro; estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais; e ter ficha limpa na polícia.
2. As provas de conhecimento terão peso oito e a de títulos, dois. Os concursos para o ingresso ou remoção (transferência para um cartório vago) nos serviços notariais e de registros - denominação mais moderna dos cartórios - serão fiscalizados por uma banca, integrada por representantes da OAB, seção Paraná; do Ministério Público; e das entidades representativas dos notários e registradores.
3. Para os que desejam a remoção é exigido um tempo mínimo de dois anos de atividade. Os interessados terão ainda de se submeter a provas de títulos e de conhecimentos. Nos casos de empate, a classificação respeitará critérios como o mais antigo na área, o mais antigo no serviço público e o mais idoso. ‘‘As vagas serão preenchidas alternadamente 2/3 por concurso público por ingresso e 1/3 por concurso de remoção.’ (L.D)

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