Como fica o novo sistema
COMO FICA O NOVO SISTEMA
1. Como é o novo sistema?
As 31 concessionárias da Telebrás vão oferecer uma nova modalidade de venda de telefone. O usuário vai pagar apenas a tarifa de habilitação.
2. Qual é o valor da taxa?
O valor máximo fixado é de R$ 300. As empresas poderão estabelecer valores diferentes dentro da área da concessão e também para as classes de assinatura (residencial, não residencial e tronco).
3. O pagamento é à vista?
O pagamento não pode ser parcelado, é à vista. A Telebrás tem dúvidas ainda se ele será feito na primeira conta mensal de telefone ou se ele será feito no dia da instalação.
4. Quando começam as inscrições?
A partir do dia 1 de julho, todas as empresas terão uma lista de
inscrição permanente, por ordem de chegada. No entanto, algumas
concessionárias - por exemplo, a Telebahia - já possuem uma lista de espera. Nesse caso, ela já poderá acrescentar novos nomes a partir de segunda-feira.
5. Ficam extintos os planos de expansão?
As empresas não vão mais abrir planos de expansão. As pessoas que já estão inscritas serão chamadas para optar pelo sistema antigo, o autofinanciamento, ou pelo pagamento da tarifa de habilitação.
6. O sistema atual, o autofinanciamento, vai acabar?
No autofinanciamento, o usuário paga R$ 1.117,63 e recebe ações da Telebrás. Ele continuará em operação até 30 de junho. A partir de 1 de julho ele será extinto. Isso significa que haverá um período de transição de 5 de maio a 30 de junho.
7. Se o usuário está inscrito em um plano de expansão, mas ainda não assinou o contrato, ele poderá optar pelo novo sistema?
Alguns usuários já foram chamados pelas empresas, mas decidiram esperar o novo sistema. Se ele ainda não assinou o contrato, poderá optar pelo pagamento apenas da tarifa de habilitação. Se o contrato já foi assinado, ele vai pagar R$ 1.117,63 e receberá as ações.
8. Como ficam os aluguéis de telefones?
As empresas do sistema Telebrás vão convocar seus locatários no período de transição. Eles irão decidir se desejam aderir à nova modalidade. Se aceitarem, eles pagarão apenas a diferença entre a tarifa de habilitação e o valor que foi pago na instalação do aparelho. Por exemplo, o usuário pagou à Telesp R$ 60 para instalar o aparelho e paga um aluguel de R$ 60. A diferença entre a tarifa de habilitação (R$ 300) e a taxa de instalação (R$ 60) é de R$ 240. Ele poderá pagar essa diferença à vista, ou parcelar em valores iguais ao valor do aluguel, isso é em quatro parcelas de R$ 60. Nessa conta, por exemplo, não serão descontadas as mensalidades de aluguel anteriormente pagas.
9. Vai acabar o sistema de aluguel de telefone?
Não. No caso de aluguel, as empresas terão 12 meses para extinguir os atuais contratos. Elas só poderão alugar telefones no período máximo de três meses. Essa mudança vai atender, por exemplo, ao mercado de eventos, como feiras e convenções.
10. Muda alguma coisa no mercado particular de aluguel?
O mercado particular - o paralelo - não muda porque as regras só valem para as concessionárias da Telebrás.
11. Mudam os prazos para instalação da linha?
Os prazos continuam os mesmos. O atendimento vai depender da infra-estrutura das empresas.
12. No caso de mudança de endereço, como fica?
O usuário vai pagar a tarifa relativa à mudança de endereço, que está fixada hoje em R$ 15,60.
13. Será possível vender o telefone para outro usuário no caso dessa nova modalidade?
Sim, a venda é permitida. Na transferência, o novo comprador vai pagar a tarifa de mudança de endereço, R$ 15,60, e de transferência de responsabilidade, R$ 62,40.
14. Se o usuário mudar de Estado, onde a concessão é de uma outra empresa, ele poderá transferir o telefone?
Não. Ele terá que fazer inscrição na outra concessionária e poderá vender a outra linha ou transferi-la para outra pessoa.
15. O valor das tarifas será diferenciado?
Não. Os valores continuam os mesmos.





