Se o projeto for aprovado como está, o imposto deixa de existir. Em substituição é criada a Contribuição de Negociação Coletiva, que poderá ser cobrada das entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores, com periodicidade anual, e estará vinculada à participação da entidade em uma negociação coletiva. Todos aqueles que forem beneficiados pela negociação devem pagar, mas os valores serão definidos em assembléia geral dos trabalhadores.
Pela reforma sindical, o imposto seria extinto em três anos, da seguinte forma: No primeiro ano, seria cobrado 75% de um dia de trabalho; o índice passaria para 55% no segundo ano; e cai para 35% do valor do dia de trabalho, no terceiro ano. A partir do quarto ano após a promulgação da reforma, a contribuição não seria mais cobrada.
Já a extinção do imposto recolhido pelos empregadores acontecerá em cinco anos. Nos dois primeiros ele continuará sendo recolhido integralmente e, a partir do terceiro ano, seguirá os percentuais aplicados aos trabalhadores. (R.N.)

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