COMO FICA A COBRANÇA
- Incidência em empréstimo para pessoa física
É cobrado em toda operação de crédito feita por meio de instituição financeira. O cálculo é feito sobre o valor do empréstimo e o imposto tem que ser pago no momento da concessão do financiamento. Ele é de 0,0411% ao dia, ou 15% ao ano. Em um empréstimo bancário de R$ 1.000, por um período de um ano, o valor do IOF é de R$ 150. Sobre esse total (R$ 1.150) vão incidir os juros cobrados pela instituição financeira, mas, nesse caso, o cliente já vai deixar no banco os R$ 150, que serão repassados ao Tesouro Nacional.
- Operações
1 - Cheque especial: O imposto será cobrado sobre o saldo diário que está descoberto. O desconto é feito pelo banco mensalmente.
2 - Cartão de crédito: Não incide imposto nas operações normais, com pagamento de até 40 dias. Se o consumidor deixar de pagar a fatura na data, terá de pagar o IOF sobre os dias de atraso porque o banco vai estar financiando o cliente. No caso de compras que são parceladas no cartão, há incidência do imposto.
3 - Factoring (empresa que compra cheque pré-datado): As empresas vão cobrar mais pelo desconto de cheques pré-datados e promissórias. Isso porque, ao tomar empréstimos em bancos, as factorings vão pagar mais imposto, que subiu de 1,5% para 15%.
4 - Leasing (aluguel com opção de compra): No caso de banco múltiplo que tem uma carteira de leasing, a empresa vai pagar IOF (porque o imposto é recolhido sempre quando há uma operação de crédito por meio de instituição financeira). Se for um leasing para pessoa física, o imposto é de 15% ao ano, e de 1,5% ao ano para pessoa jurídica. Se a empresa for puramente leasing, não há incidência do imposto.

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