Como fazer a declaração do IR sem erros
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sexta-feira, 06 de março de 2009
Agência Graffo 
A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda, segundo informações publicadas no Diário Oficial da União. Devem declarar o imposto, os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.
O pagamento agora pode ser feito em até oito quotas. Até o ano passado, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas. O contribuinte tem a opção do débito automático, em conta corrente, do imposto a ser pago. A função será habilitada normalmente no software para declarações entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.
Para não ter problemas na hora da declaração, algumas dicas podem facilitar a vida do contribuinte. Se for entregar a declaração via disquete, vale lembrar que é importante ter sempre uma cópia antes da entrega. Sobre o prazo de entrega, nunca deixe para última hora, pois pode haver congestionamento na rede. Entrega dos disquetes e de formulários será feita durante horário de expediente normal das instituições. Guarde todos os comprovantes que você usou na declaração por cinco anos.
A multa mínina para os retardatários é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre IR devido, ainda que integralmente pago. Multa aplicada inclusive no caso da declaração não apresentar imposto devido. Notificação da multa será entregue no ato do envio da declaração com atraso.


