Como evitar os cadastros de inadimplentes
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 06 de junho de 2003
Agência Estado 
Fabíola Glenia
Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou a Centralização dos Serviços dos Bancos S/A (Serasa), causa perturbação em qualquer um. Mais do que isso: impede que a pessoa consiga abrir um crediário, financiar uma compra e, muitas vezes, até conquistar uma vaga de trabalho.
Para não passar pelo constrangimento de ter o crédito negado, o consumidor pode tomar medidas preventivas para não exceder o orçamento familiar, evitando, dessa forma, contrair dívidas com as quais não possa arcar e, consequentemente, ter o nome negativado. A própria Serasa oferece em seu site um guia de orientação ao cidadão (www.serasa.com.br/guia) com dicas para fugir da inadimplência.
As recomendações são bastante simples e, se seguidas com seriedade, podem dar bons resultados a médio prazo. O guia sugere que o consumidor aprenda a economizar nas pequenas coisas, como, por exemplo, apagando a luz toda vez que sai de um recinto e diminuindo a chama do fogão quando os alimentos começam a ferver.
Segundo Dinah Barreto, assistente de Direção do Procon-SP, impor-se uma disciplina orçamentária é o primeiro passo para evitar a inadimplência. ''Dinheiro falta para todo mundo, mas é preciso estabelecer prioridades.''
Imprevistos, porém, ocorrem. Em algum momento, o consumidor pode não conseguir pagar uma dívida. É aí que o nome dele pode ser negativado. ''Para ter o nome negativado, o consumidor precisa ter uma dívida não paga, que seja líquida e certa, e que não esteja sendo discutida por parte do consumidor'', explica Dinah. Ou seja, se estiver questionando uma cobrança, porque discorda do valor, da forma de cobrança ou de qualquer coisa do gênero, o consumidor não poderá ser considerado inadimplente.
A inclusão no cadastro de mau pagador também só pode ocorrer depois que o consumidor deixar de pagar a última parcela de um financiamento, independentemente de não ter pago parcelas anteriores. Para o Procon, o não-pagamento de dívidas com concessionárias de serviços essenciais, como energia, água e telefone, não pode provocar o apontamento no cadastro de inadimplentes.
O nome do consumidor inadimplente pode ficar registrado nos cadastros de mau pagador por até cinco anos, dependendo do tipo da dívida.


