- Documentos pessoais dos autores (RG e CPF);
- Pagamento das custas judiciais através de DARF (o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil);
- Certidão do Detran comprovando a propriedade de veículo no período de julho/86 a outubro/88;
- Cálculo individualizado por veículo (observar padrão constante das Resoluções nº 239 e 240/2001);
- Certidão fornecida pela 4Vara Cível Federal de Curitiba. Este documento deve ser apresentado no original;
- A certidão e as resoluções mencionadas estão à disposição nos serviços de xerox e sala da OAB nos endereços da Justiça Federal do Paraná na capital e no interior do Estado.

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