Como deve ser feito o pagamento do salário?
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 17 de maio de 2006
Betânia Rodrigues<br> Reportagem Local 
Desde que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) entrou em vigor no Brasil, em 1943, a sociedade e a economia sofreram alterações significativas para o desenvolvimento do País. Naquela época, os pagamentos e recebimentos eram feitos basicamente em espécie (moeda corrente). Atualmente, essa é apenas uma das opções na transferência de valores.
A modernização do sistema bancário criou o talão de cheques, os cartões de débito e crédito, as contas salário e eletrônica. Estas últimas, são usadas especificamente para o pagamento de salários. A diferença é que a primeira exigirá da empresa uma taxa mensal entre R$ 3,00 e R$ 5,00 por funcionário enquanto a segunda é gratuita. No entanto, a conta eletrônica serve para pagamentos de, no máximo, R$ 1.000,00. Em ambos os casos, o usuário está livre da taxa de manutenção, mas paga a Contribuição Permanente sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Segundo o advogado trabalhista José Valter Oliveira Custódio, o artigo 463, da CLT, determina que o pagamento de salário deve ser feito em espécie e o artigo 459 define o quinto dia útil como data limite. ''Nenhuma empresa pode obrigar seus funcionários a receberem de outra forma (artigo 5º da Constituição Federal: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo se houver previsão em lei)'', cita o advogado.
Custódio ressalta, no entanto, que um acordo permite que essa transação possa utilizar o cheque. Neste caso, o patrão é obrigado a liberar os empregados durante o expediente bancário para que possam receber o salário. O advogado explica que o borderô (lista com o número das contas dos assalariados) caiu em desuso com o advento da internet que agilizou a transferência de valores, com segurança, até mesmo fora do horário comercial.
A estimativa de Almir Amarantes, encarregado da ADM administradora de Recursos Humanos, 90% das empresas cumprem a folha de pagamento via on line devido principalmente à segurança, economia de tempo e dinheiro. ''Apenas as microempresas ainda fazem o pagamento em dinheiro'', completa.


