Como declarar bens adquiridos até 97
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domingo, 12 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaPrazo finalContribuintes na fila de entrega da declaração do IR no ano passado, em CuritibaHá cinco maneiras diferentes de o contribuinte declarar os bens que faziam parte do patrimônio até o ano passado. Tudo vai depender de ele ter efetuado, em 1997, uma compra, uma venda, uma reforma, se o bem foi financiado ou se não houve nenhuma alteração. Neste ano, a principal novidade da declaração diz respeito à correção, pela inflação de 1995, dos bens adquiridos à vista ou a prazo até 31.12.95.
Quem comprou um bem em 1997 deverá descrevê-lo na coluna discriminação e mencionar, ainda, o nome, o CPF ou CGC do vendedor, além da data e do valor do negócio. Na coluna ano de 97, é preciso informar o valor da compra e o espaço da coluna ano de 96 fica em branco, já que não havia a posse desse bem em 1996. Se a compra foi feita a prazo, também será preciso informar na coluna discriminação as condições de financiamento. Nesse caso, deverá ser declarado na coluna ano de 97 apenas o valor total pago nesse ano.
Se o contribuinte comprou e vendeu o bem em 97, deverão ser informados na coluna discriminação a compra e a venda ao mesmo tempo e os respectivos dados do negócio, mas, nesse caso, ambas as colunas deverão ficar em branco.
Se o bem ainda estava sendo pago em 97, o contribuinte deverá informar na coluna discriminação a espécie, a forma de pagamento e, no caso de imóvel, a etapa em que a obra estava em 31.12.97. Na coluna ano de 96, será preciso informar o total gasto até 31.12.96 e, na coluna ano de 97, o que foi declarado até 96, acrescido do que foi gasto em 97.
Despesas com reformas no imóvel, por exemplo, também deverão ser informadas na declaração com os respectivos valores, para que sejam incluídas no custo de aquisição e reduzam o lucro tributável na venda. Para declarar bens que foram vendidos no ano passado, o contribuinte deverá descrever o bem na coluna discriminação e o nome, CPF ou CGC do comprador. Na coluna ano de 96, deve ser informado o valor declarado no ano passado e o espaço da coluna ano de 97 ficar em branco.
Na venda parcelada, o contribuinte deverá seguir o mesmo roteiro. A diferença, nesse caso, é que ele deverá abrir o item contas a receber na declaração de bens com os dados de quem comprou e o saldo a pagar. Convém lembrar, ainda, que o contribuinte que vendeu algum imóvel em 97 deverá ter recolhido o imposto de 15% sobre ganho de capital no mês seguinte ao da operação, caso tenha sido apurado lucro no negócio.
Com a obrigatoriedade de atualizar os valores dos bens pela inflação de 1995, todo bem adquirido à vista até 31 de dezembro daquele ano, ou pelo qual foram pagas parcelas até essa data, precisa ter seu valor alterado. Quem está declarando pelo disquete deve informar os valores a ser atualizados na planilha do programa da Receita. Quem vai usar o formulário precisará fazer os cálculos, e a planilha acima ajuda nessa tarefa.
Se o bem foi comprado à vista até 31 de dezembro de 1995, identifique o período na tabela abaixo, multiplique o valor declarado ano passado pelo fator correspondente da coluna B e informe o resultado em ano de 1997. Se o bem foi adquirido em parcelas, será preciso: 1) recuperar o total pago por ele até 31 de dezembro de 1994, o qual pode ser obtido em sua declaração do ano-base 95, entregue em 96, na coluna ano de 1994, e informar esse dado na primeira linha da coluna A. 2) Separar todas as parcelas quitadas em 1995 e informar o total de cada trimestre nas linhas correspondentes da coluna A. 3) Informar o total pago em 96 na linha correspondente da coluna A. 4) Informar o total pago em 97 na linha correspondente da coluna A. Feito isso, basta fazer os cálculos indicados na planilha.
A diferença entre o valor atualizado (coluna C) e o valor anterior (coluna A) será considerada rendimento isento, para que não haja distorção na variação patrimonial, ou seja, aumento de patrimônio sem ampliação de renda que o justifique.
Essa diferença, que o contribuinte pode calcular na coluna D da planilha acima, deverá, portanto, ser lançada no quadro 3 do formulário completo (azul) ou na linha 09 do formulário simplificado (verde), de rendimentos isentos.
Os valores de bens adquiridos a partir de 1996 ou das parcelas pagas a partir desse ano não devem ser atualizados.


