Como declarar
São Paulo - Existem quatro tipos de rendimento a ser informados na declaração que costumam causar confusão entre os contribuintes: 1) os obtidos de pessoa jurídica, como o salário e a aposentadoria, oficial ou de empresa privada; 2) os obtidos de pessoa física, como aluguel e pensão alimentícia; 3) os isentos e não-tributáveis, como os ganhos de caderneta de poupança e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4) e os de tributação exclusiva, como o 13º salário, lucro na venda de bens, ganhos obtidos com investimentos no mercado financeiro e prêmios obtidos em loterias. Separar os documentos de rendimento nesses quatro grupos é a primeira providência que o contribuinte deve tomar.
Pessoa Jurídica:
O preenchimento da declaração começa com o contribuinte informando no primeiro quadro, ''Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas'', todos os ganhos recebidos de pessoa jurídica em 2003, com ou sem vínculo empregatício. O assalariado que trabalhou para pessoa física também deverá lançar seus rendimentos nesse quadro.
Quem for assalariado deverá informar o valor total dos salários recebidos em 2003 e o Imposto de Renda descontado na fonte. É preciso incluir, também, o nome da empresa ou da pessoa física para a qual trabalhou, com os respectivos CNPJ ou CPF.
Os aposentados com até 65 anos de idade devem seguir o mesmo procedimento adotado pelos assalariados para declarar o benefício. Devem ser informados ainda, nesse quadro, outros rendimentos, como aluguéis recebidos de pessoa jurídica e benefícios da previdência privada.
Caso esteja incluindo dependente que tem renda própria em sua declaração, o contribuinte deverá informar também os ganhos e o CPF desse dependente, além do nome e CNPJ da fonte pagadora, no quadro seguinte, Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Dependente.
Se o dependente for aposentado com mais de 65 anos de idade, a parcela do benefício no valor de até R$ 12.696,00 será declarada no quadro Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. O que superar esse valor será declarado como rendimento tributável.
Pessoa Física:
Os rendimentos recebidos de pessoa física (como aluguel, pensão alimentícia, do trabalho autônomo) ou de fonte pagadora situado no exterior devem ser informados no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior ainda que estejam isentos, ou seja, inferiores a R$ 1.058,00 ao mês.
Quem recebeu acima de R$ 1.058,00 mensais e esteve sujeito ao recolhimento do carnê-leão deve lançar também o imposto pago nesse quadro.
O contribuinte que recebeu aluguel pode deduzir as seguintes despesas, desde que o gasto tenha sido exclusivamente dele: a) impostos, taxas sobre o bem que produziu o rendimento; b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; c) despesas para cobrança ou recebimento do aluguel; c) despesas do condomínio.
As importâncias recebidas por pensão judicial também são rendimentos tributáveis. São os recursos recebidos em dinheiro, a título de pensão ou de alimentos (inclusive provisionais), em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Se estiver incluindo em sua declaração dependente que tenha rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior, o contribuinte também deverá informar todos esses ganhos no quadro ''Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes''.
Isentos:
No quadro Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, o contribuinte vai lançar todos os rendimentos que não tiveram nenhum desconto de IR em 2003 nem serão tributados na declaração. Estão entre esses rendimentos: aviso prévio indenizado (o aviso prévio cumprido é tributável); rendimentos e cotas do PIS-Pasep; dinheiro retirado do FGTS; lucro obtido na venda de bens de pequeno valor (até R$ 20 mil); rendimentos de caderneta de poupança; indenização de apólice de seguro; pecúlio pago por morte ou invalidez permanente do segurado; indenização por sinistro e furto ou roubo de bens (informe a diferença entre o valor recebido e o valor do bem lançado na declaração); aposentadoria motivada por doença grave; qualquer transferência patrimonial, seja por doação, herança ou meação, etc. Informe ainda os rendimentos isentos e não-tributáveis dos dependentes. (Agência Estado)





