A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou em dezembro o Projeto de Lei 341/03 e rejeitou o PL 2086/03, que tramita apensado. Ambas as propostas, de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI), pretendem estabelecer novos requisitos para os contratos escolares anuais ou semestrais. O projeto aprovado recebeu substitutivo do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determinando que o valor das anuidades ou semestralidades escolares do ensino pré-escolar ao superior será definido por contrato entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável, no ato da matrícula ou de sua renovação.
Pelo texto, o contrato deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Nos casos em que a proposta for omissa, será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil Brasileiro e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Se o contratante desistir da matrícula até cinco dias antes do início do ano ou semestre letivo, a escola ou universidade só poderá reter, para cobertura de despesas e ocupação da vaga até a desistência, no máximo 20% do valor que já houver recebido. O valor total estipulado, válido por um ano, sem possibilidade de reajuste no período, poderá ser dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, e são permitidos planos alternativos de pagamento. Confira mais detalhes no site do Idec: http://www.idec.org.br/paginas/noticias.asp.

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