Como a Reforma Tributária impacta o Terceiro Setor
Regras da LC 214/2025 e da LC 227/2026 encerram a era do informalismo fiscal para associações, sindicatos e fundações. Emissão de nota fiscal e revisão estatutária passam a ser vitais
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terça-feira, 13 de outubro de 2026
Regras da LC 214/2025 e da LC 227/2026 encerram a era do informalismo fiscal para associações, sindicatos e fundações. Emissão de nota fiscal e revisão estatutária passam a ser vitais
Sescap - LDR 

Durante décadas, boa parte das entidades sem fins lucrativos viveu sob a premissa confortável de que "não paga imposto". Associações, sindicatos, fundações, entidades religiosas e organizações da sociedade civil raramente se preocupavam com nota fiscal, escrituração de tributos sobre o consumo ou classificação de receitas. A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar 214/2025 e ajustada pela LC 227/2026, encerra esse ciclo.
A mudança ocorre porque os novos tributos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem ISS, ICMS, PIS e COFINS — foram desenhados para incidir sobre a operação realizada, e não sobre a natureza jurídica de quem a presta. Essa mudança de lógica altera tudo para o setor.
A Constituição e o artigo 26 da LC 214 mantêm a imunidade para templos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. "Contudo, entidades de classe, associações comerciais, clubes e a maioria das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) não possuem essa proteção ampla: são contribuintes potenciais sempre que houver contraprestação financeira", explica o empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Athos.
A LC 227/2026 trouxe uma notícia positiva ao garantir a não incidência sobre mensalidades associativas estatutárias puras. Por outro lado, qualquer atividade onerosa — como cursos livres, congressos, aluguel de espaços e patrocínios — será tributada pela alíquota cheia, estimada entre 26,5% e 28%. A redução de 60% prevista para a educação alcança apenas o ensino formal, deixando capacitações e eventos corporativos sujeitos à alíquota integral.
"Há um risco silencioso aqui. Muitas entidades incluem na mensalidade o acesso a cursos e assessoria. Se o Fisco entender que o associado paga para receber algo específico, a contribuição perde a natureza não contraprestacional, e a mensalidade inteira pode ser requalificada como receita tributável. O estatuto e o modelo de cobrança precisam ser revistos agora", destaca Athos.
Mesmo entidades imunes ou com operações não tributadas terão de seguir um sistema rigoroso baseado em documentos fiscais eletrônicos, com emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço no padrão nacional (NFS-e Nacional) e preenchimento do código de classificação tributária (cClassTrib) em cada operação.
"Não existe imunidade ou isenção 'de fato': todas precisam ser declaradas na nota. O ano de 2026 é de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e o recolhimento é dispensado apenas para quem cumpre as obrigações acessórias. A dispensa é o incentivo; a nota é a condição", reforça o empresário contábil.
Precificação - Outro ponto que exige atenção imediata é a precificação e a tomada de créditos. Na comercialização de cursos ou locações, o tributo passará a ser destacado "por fora", exigindo reajuste nos valores cobrados dos participantes. Em contrapartida, a entidade passará a ter direito ao aproveitamento de créditos fiscais sobre os insumos adquiridos para essas atividades, como aluguel de auditórios e contratação de plataformas ou instrutores.
Para evitar autuações com a chegada das alíquotas cheias em janeiro de 2027 — quando a CBS entra em vigor e o PIS sobre a folha deixa de existir —, especialistas recomendam um plano de ação em cinco etapas: revisão estatutária, segregação contábil de receitas, parametrização de sistemas para a NFS-e Nacional, reprecificação de serviços e comprovação rigorosa do atendimento ao artigo 14 do Código Tributário Nacional.
"Faltam praticamente menos de três meses para a virada do ano, e o prazo de adaptação está correndo. Há muitas entidades do Terceiro Setor que não estão atentas a essa mudança. O SESCAP-LDR orienta que façam um alinhamento com o contador e o advogado tributário o quanto antes para evitar surpresas desagradáveis", ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Antonio Ribeiro.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)


