As comissões de conciliação prévia já são responsáveis pela solução de 30% dos problemas trabalhistas que ocorrem em Londrina e região. Criadas em 2000, através da lei 9.958 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as comissões não estão presentes ainda em todos os setores e categorias de trabalhadores, mas ajudam a desafogar a Justiça do Trabalho.
A principal trava que vem dificultando uma atuação mais ampla destas comissões é a falta de conhecimento de como elas funcionam e da sua eficiência, principalmente por parte das empresas. ''Muitos empresários não sabem que a lei permite que as empresas criem suas comissões em parceria com os sindicatos e até façam uso das comissões de conciliação de outras entidades através de convênio'', argumenta o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), José Ribeiro. O sindicato representa as empresas que atuam na área de prestação de serviços, reunindo 52 setores em cerca de 5 mil empresas em Londrina e região.
''O sistema das comissões de conciliação é bom para as duas partes. Reduz as custas processuais para o empregador e garante ao trabalhador o recebimento de seus direitos com agilidade'', resume o advogado que presta assistência na Câmara de Conciliação Prévia do Sescap-Ldr, Caio Marcelo Rebouças de Biasi. Criada no mesmo ano da lei, a comissão que atua no Sescap-Ldr tem conseguido firmar acordo em até 40% dos casos apresentados. A lei tornou obrigatória a passagem de qualquer reclamatória trabalhista pela comissão conciliatória. Somente na falta de acordo é que a Justiça do Trabalho aceita a ação judicial.
Formada por representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, sempre em número igual, com um limite máximo de 10 integrantes, a comissão de conciliação prévia pode ser instituída dentro de uma empresa ou na sede de uma das entidades. Ela tem poder legal para formalizar o acordo entre as partes dando quitação total ou parcial do contrato de trabalho.
O trabalhador tem a garantia do recebimento porque a ata de acordo tem validade de título executivo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho. E em caso de não cumprimento, ela permite que se passe diretamente ao estágio de execução dos bens em favor do reclamante (trabalhador). O reconhecimento legal do acordo, por sua vez, dá ao empregador a segurança de que a justiça não aceitará reclamação sobre a quitação acertada no acordo.
A comissão de conciliação prévia do setor da construção civil de Londrina e região funciona no Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e começou a atuar em 1998, dois anos antes da promulgação da lei. O setor tem como particularidade uma alta rotatividade de profissionais resultando em um volume de ações trabalhistas considerável o que representava um problema tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

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