R.R. entrou na sala de audiência da Comissão de Conciliação Prévia da categoria de hotéis e restaurantes na sexta-feira, por volta das 14h40, solicitando um valor de R$ 1,5 mil de seu antigo patrão, referente a verbas rescisórias. Quinze minutos depois, ela, o ex-patrão A.R (ele e a ex-funcionária preferiram não se identifica), dono de lanchonete, e seus respectivos advogados deixavam a sala com o acordo fechado em R$ 1.100,00. Este foi um processo trabalhista a menos a ser ajuizado na Justiça do Trabalho e ajuda a engrossar os bons índices de acordos que as comissões implantadas em Londrina têm alcançado.
Em vigor desde janeiro do ano passado, a Comissão de Conciliação Prévia foi instituída pela Lei 9.958 com o objetivo de desafogar os tribunais trabalhistas. Cada categoria deve criar sua comissão específica, que tem que ser formada paritariamente por representantes de empregador e empregado.
A agilidade para solucionar os conflitos é uma das maiores vantagens da comissão apontadas pelas partes envolvidas. ‘‘Aqui é mais rápido, econômico e a gente tem mais liberdade para conversar’’, cita A.R. Ele, que já enfrentou processos na Justiça do Trabalho, argumenta que o fato de estar diante de um juiz e com todas as formalidades de uma audiência judicial, há uma pressão psicológica grande sobre as partes.
A advogada de R.R., Cylmara Cardoso, acrescenta que na Justiça Trabalhista é necessário a produção de provas, enquanto que nas comissões de conciliação basta boa vontade dos envolvidos para se chegar a uma solução. ‘‘É também importante frisar que ao fechar acordo nas comissões, o nome do reclamante não constará na distribuição da Justiça do Trabalho, onde muitos patrões buscam informações antes de efetuar contratações,’’ diz ela.
O representante dos patrões, Alzir Bocchi, superintendente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina, informa que são realizadas cerca de 70 audiências por mês na comissão da categoria, instalada em outubro do ano passado, e a média de conciliação chega a 40%. ‘‘Nosso papel é tentar conciliar os interesses trabalhistas. Nós não devemos dar opinião, intransigir na negociação. Não sendo possível um acordo, o reclamante recorre à Justiça’’, comenta. No caso de não haver consenso, a ata da reunião pode ser levada à Vara do Trabalho, agilizando o processo.
De acordo com a lei, a audiência deve ser marcada em 10 dias após a comissão ser acionada. ‘‘Um funcionário que sai do emprego, em 15 dias pode estar com o problema trabalhista solucionado. Esse é um instrumento ágil, que abrevia o tempo da polêmica e ainda representa um custo bem menor para a empresa.’’ Segundo ele, na Justiça do Trabalho o empresário tem custos advocatícios e ainda recolhem INSS sobre o valor do acordo. O representante dos empregados na mesma comissão, Francisco Pereira dos Santos, complementa que os acordos fechados na comissão são bons.
Também o Sindicato do Comércio Varejista, Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina e Sindicato dos Revendedores de Veículos criaram sua comissão de conciliação prévia, que funciona desde agosto do ano passado. A média de acordos, segundo a escrivã da comissão, Josy Feijó Marques, é de 60% a 70%. ‘‘Geralmente o que não acaba em acordo são processos que envolvem danos morais’’, cita Josy.
Outro fator que impede acordos nas comissões, segundo Bocchi, é a ausência das empresas. ‘‘Por ser uma lei nova, os empresários ainda não se deram conta das vantagens das comissões e muitas vezes não aparecem na audiência.’’

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