Arquivo FolhaBenedita da Silva votou pela rejeição do projeto: ‘‘Inconstitucional’’

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, por 15 votos a quatro, o projeto de Lei da Câmara que permite às empresas a contratação de mão-de-obra temporária em quaisquer de suas atividades. A autorização vigorará pelo prazo de 24 meses após a publicação da Lei. Após este período, voltará a vigorar a legislação atual, que permite a contratação temporária apenas para atividades também temporárias, por seis meses renováveis uma única vez. O projeto muda também, em caráter definitivo, as regras para pagamentos de horas-extras.
O projeto será enviado para nova discussão na Comissão de Constituição e Justiça e em seguida será votado no plenário do Senado. Como o texto só recebeu até agora uma emenda de redação, se for mantido na forma atual até a votação em plenário, será remetido à sanção presidencial, sem necessidade de nova apreciação na Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), afirmou que o projeto afasta o Estado das negociações que passam a ser efetuadas apenas entre os sindicatos e as empresas, e criticou os partidos de esquerda pela oposição ao projeto. ‘‘O projeto chegou aqui em 6 de dezembro de 1996, e as únicas propostas que apresentaram foram para rejeitar o projeto’’, reclamou.
A autorização dos sindicatos de trabalhadores para a assinatura de contratos temporários só será exigida para empresas com mais de 20 funcionários. Quem tiver até 20 empregados, ou atuar em área onde não há organização sindical, poderá efetuar a contratação temporária mediante simples contrato com o empregado.
As senadoras Marina da Silva (PT-AC), Benedita da Silva (PT-RJ) e Emília Fernandes (PTB-RS), que apresentaram votos em separado pela rejeição do projeto, argumentam que o texto é inconstitucional, por criar duas categorias de trabalhadores em uma mesma empresa. Também questionaram o argumento de que os custos trabalhistas brasileiros são elevados.
Segundo o voto de Benedita da Silva, o custo da hora de trabalho no Brasil, na indústria de transformação (incluidos os encargos), é de apenas US$ 2,79, contra US$ 14,83 nos Estados Unidos e US$ 21,30 na Alemanha. Este custo seria inferior até mesmo ao registrado em tigres asiáticos, como a Coréia (US$ 4,16) e Taiwan (US$ 3,98).

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