Comissão de conciliação só virá a partir de abril As Comissões de Conciliação Prévia, para dirimir conflitos trabalhistas antes de a questão ser levada aos tribunais, só poderão atuar a partir do dia 12 de abril. A própria Lei n.º 9.958, que criou as comissões, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro, especificou que a nova legislação só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Pela lei, as empresas e os empregados poderão constituir comissões para tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho. A comissão também poderá ser formada com a participação do sindicato da categoria. A comissão instituída na empresa será composta de no mínimo dois e no máximo dez representantes. Desse total, metade será indicada pelo empregador e metade será eleita pelos trabalhadores, em votação secreta. A partir do momento que o funcionário levar sua reclamação à comissão, esta terá dez dias para marcar a primeira reunião de conciliação. Se o prazo for desrespeitado, a comissão será obrigada a fornecer uma declaração sobre isso, e o funcionário poderá recorrer à Justiça. Se houver acordo, a comissão emitirá um ‘‘título executivo extrajudicial’’, que poderá ser efetivamente executado, caso a empresa não cumpra a sua parte. Depois que encaminhar o seu caso à comissão, o empregado só poderá recorrer à Justiça se houver motivo relevante. A legislação, no entanto, não especifica o que é considerado motivo relevante. A própria Justiça terá de avaliar cada caso.

mockup