Comércio também reclama da medida
Curitiba Não foram só os produtores rurais que ficaram descontestes com a Medida Provisória 66/2002. O setor de comércio também teme que os reflexos da MP tragam mais prejuízos do que benefícios à atividade. Por isso, a Associação Comercial do Paraná se uniu à Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio SP), para tentar reverter a situação.
A Fecomércio elaborou um documento que foi encaminhado na segunda-feira ao presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), fazendo algumas considerações sobre as alterações propostas. Nesse documento, o presidente da entidade, Euclides Carli, diz que por um lado a nova sistemática de cobrança tende a estimular o setor exportador, assegurando maior competitividade. Por outro, constitui-se num equívoco ao tentar estender tais benefícios aos demais segumentos empresariais.
O presidente da Associação Comercial do Paraná, Marcos Domakoski, explica que a medida provisória estabelece a política de créditos para as empresas que recolhem o PIS (Programas de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), além de alterar as alíquotas de arrecadação. Hoje todas as empresas estão sujeitas a mesma alíquota, de 0,65%.
Com a nova MP, as micro, pequenas e médias empresas, optantes do Simples ou do Lucro presumido, continuariam com a alíquota de 0,65%, e não teriam direito a créditos. Já as grandes empresas, que optarem pelo regime de Lucro Real, teriam direito ao crédito, mas estariam sujeitas a uma alíquota de 1,65%. Ou seja, a alíquota sofrerá um aumento de 153%.
As mudanças, portanto, não se aplicam a micro, pequenas e médias empresas, que em geral se encontram nos regimes do Simples ou do Lucro Presumido. Porém, essas empresas sofrerão os reflexos da MP porque se relacionam com as grandes empresas, normalmente fornecedoras, enquadrados ou optantes pelo regime do Lucro Real.
Segundo Domakoski, as micro e pequenas empresas, sujeitas à alíquota de 0,65%, ao realizarem suas compras de insumos, produtos ou serviços junto às grandes empresas fornecedoras, enquadradas ou optantes pelo regime de Lucro Real e sujeitas à alíquota de 1,65%, não terão direito a esse crédito e portanto estarão pagando preços superiores nessas transações.
Isso pode implicar em ônus para o empresário, que estará perdendo capital de giro e terá que buscá-lo no mercado financeiro.
Além disso, a Fecomércio SP acredita que o custo líquido dos produtos e serviços pode subir, já que não terão direito a crédito do PIS.
No caso específico das empresas prestadoras de serviços enquadradas ou optantes pelo Lucro Real, além do aumento de 153% na alíquota do PIS, de 0,65% para 1,66%, há outro agravante. A MP não permite que essas empresas, cuja absorção de mão-de-obra chega a representar até 70% de seus custos, possam se beneficiar do crédito do PIS. (D.A.)





