Comércio restringe formas de pagamento
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segunda-feira, 05 de fevereiro de 2001
Márcia Vaisman Agência Estado 
Quem já não passou pela situação de comprar um produto com cheque e deparar-se com um operador de caixa que faz milhares de perguntas antes de concluir o pagamento? Ou, ainda não foi a um estabelecimento que não aceitava pagamento com cheque ou cartão de crédito? Essas situações, irritantes para o cliente, não constituem práticas ilegais, segundo especialistas.
Não existe lei que obrigue o comerciante a aceitar qualquer outra forma de pagamento que não seja a moeda corrente, afirma o vice-presidente da Pró-Consumer Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor, Fernando Scalzilli. Quando o comerciante aceita as várias opções de pagamento o faz pensando em conquistar mais clientes para o estabelecimento, diz.
De acordo com Scalzilli, pedir o RG nada mais é do que uma questão de segurança. Por meio da filiação e da data de nascimento é possível verificar se o nome da pessoa consta no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou, caso a loja receba um calote, inserir o nome de quem lesou na instituição. Certas exigências, no entanto, Scalzilli considera abusivas, como pedir o preenchimento de cadastros com dados desnecessários para a segurança do comércio.
Dificuldades No caso do talonário, a dificuldade em aceitar essa forma de pagamento deve-se à falta de segurança, já que são muito comuns os casos de enissão de cheques sem fundo. Nessa sistuação, quem arca é o comércio.
O cartão de crédito já é um meio seguro para quem vende, uma vez que no contrato firmado entre lojistas e administradoras de cartão, o comerciante sempre recebe o valor da compra. Mesmo em caso de não-pagamento, pois a empresa de cartões arca com o prejuízo. O problema é que essas companhias cobram, de cada venda, uma taxa administrativa em torno de 3%. Além disso, o vendedor só recebe após 30 ou 40 dias do ato da compra. Essas condições levam alguns comerciantes a cobrar a mais no preço à vista do cliente que utiliza o cartão.
Já há uma cultura do uso do cartão de crédito no País, segundo o diretor-jurídico da Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), Sady Dalmas. A difusão do uso desse meio deu-se a partir de 1994, com o fim da inflação e a criação do Plano Real. Mesmo assim, dos 8 milhões de estabelecimentos comerciais ou pontos-de-venda, somente 500 mil aderiram à rede de cartão de crédito. Dos 45 milhões de correntistas brasileiros, 17 milhões aceitaram o serviço.
O coordenador de Serviços Associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, defende que o cheque deve ser aceito como dinheiro. Em caso de não-recebimento do talonário, o cliente deve rebelar-se e comprar no concorrente. Ele afirma que o consumidor tem o direito de procurar o Procon quando se sentir lesado, mas admite que não há muito o que fazer.


