Comércio eletrônico espera vender R$ 1 bi
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sexta-feira, 10 de dezembro de 2004
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Assim como o comércio de rua e shoppings, a proximidade do Natal também aumenta o volume de compras feitas pela internet. As vendas do comércio eletrônico já superam as previsões da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e a expectativa é que o faturamento para o Natal aumente em 40% em relação ao ano passado chegando R$ 1 bilhão. O que deve impulsionar as vendas, segundo as empresas, são as câmeras digitais, celulares, DVDs e aparelhos de som com MP3.
Com os cuidados necessários, o modo virtual é sem dúvida uma das formas mais cômodas para fazer compras. Para as empresas, é também garantia de lucro certo. Pesquisas mostram que a renda familiar média dos e-consumidores compostos pelas classes A e B varia entre R$ 3 mil e R$ 8 mil e que, em média as compras superam os R$ 300. Só entre os dias 15 de novembro e 23 de dezembro, a Camara-e.net espera que o faturamento aumente de R$ 204 milhões para R$ 286 milhões.
Mas, se comprar no comércio tradicional exige cuidados, as precauções precisam ser redobradas nessa modalidade de aquisição. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor do Paraná (Procon-PR) atendeu, entre janeiro e novembro deste ano, 66 pessoas com relamações sobre compras pela internet. A queixa mais frequente é de não recebimento do produto e serviço não executado pelo fornecedor, com 24 denúncias desse tipo. Um exemplo desses casos é de um homem, residente no Nordeste, que entrou em uma página clonada de uma empresa paranaense e comprou uma peça de computador, pagou com vale-postal, e acabou recebendo uma pedra.
Outras queixas comuns no Procon-PR são sobre formas de cobrança, cancelamento de contrato, cobrança indevida e propaganda enganosa. O Procon ressalta que a responsabilidade da segurança da operação é da empresa que oferece o produto e do provedor. Ainda assim, ele recomenda que o consumidor tome uma série de precauções para garantir sua compra, como verificar se a empresa e o produto são de confiança.
Segundo o coordenador do Procon, Algaci Túlio, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que compras realizadas fora de estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio, reembolso postal, feiras e salões) podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada. Nas páginas internacionais, se houver problemas, o consumidor terá que buscar a solução diretamente com o fornecedor, porque ele é o importador.
O Procon também adverte sobre os riscos de compra nos leilões on line, pois nem todo o processo está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. ''O leilão virtual não é um leilão propriamente dito. É uma página de classificados eletrônicos para que particulares anunciem seus produtos'', explica Túlio. Por isso, antes de se cadastrar, o consumidor deve ler o contrato, verificar o sistema de segurança oferecido, a idoneidade do vendedor, além de confirmar prazos para retorno e condições para desistência.


