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Economia 5m de leitura

Comércio de Londrina volta a fechar nesta quinta, após decisão do TJ

ATUALIZAÇÃO
30 de abril de 2020

Luís Fernando Wiltemburg e Guilherme Marconi
AUTOR

A Prefeitura de Londrina foi notificada nesta quarta-feira (29) da decisão liminar concedida pela 4ª Câmara Cível do TJ (tribunal de Justiça) do Paraná, que determinou o fechamento das atividades comerciais.  Com a decisão, apenas serviços considerados essenciais pelo decreto federal nº 10329 poderão abrir a partir desta quinta-feira (29).  Ou seja,  supermercados, farmácias, agencias bancárias, atividades de manutenção e assistência técnica automotivas, e algumas indústrias permitidas pela União.  Em Londrina, o comércio de rua havia retomado as atividades no dia 20 de abril após decreto do prefeito Marcelo Belinati (PP) estipular regras de higiene e distanciamento social, mas deverão fechar novamente as portas . 

O procurador-geral do Município, João Luis Esteves,  disse que a Prefeitura precisa acatar a decisão, mas vai já recorreu da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal). "Decisão judicial é para ser cumprida, mas nós já protocolamos uma reclamação por entender que a decisão do TJ contraria jurisprudência do Supremo, que dá competência suplementar aos municípios para que discipline em âmbito local o combate à pandemia."  Outro recurso será protocolado no TJ para que a desembargadora reconsidere sua decisão. "Não existem prazos fixados, mas estamos vendo que as questões do Covid-19 estão sendo decididas pelo STF entre quatro ou cinco dias ."    

A decisão provisória da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, despachada na segunda-feira (27),  suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos municipais 458/2020 e 459/2020, que tratam da retomada das atividades da indústria e da construção civil, no último dia 15, e integralmente o decreto 484/2020, que permitiu a reabertura do comércio no dia 20.  A magistrada atendeu agravo de instrumento da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que expôs os riscos do aumento da curva de contágio do novo coronavírus na cidade com a retomada das atividades não essenciais. 

Na liminar, a desembargadora limitou os poderes de legislação municipal que não poderiam ir além do que é estabelecido nos âmbitos estadual e federal, ou seja, a prefeitura não poderia permitir o funcionamento de atividades que se mantêm suspensas por força de instâncias maiores.  

 A Prefeitura de Londrina informou que os órgãos representativos dos setores produtivos já  foram oficialmente informados da decisão judicial.   O presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Fernando Moraes, o novo fechamento trará prejuízos incalculáveis. "Somente Londrina está nesta situação. Outros municípios já reabriram cumprindo determinadas regras. Só pedimos que seja respeitado o que foi decidido por técnicos do Coesp (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública) e com base na ciência" disse Moraes em entrevista à RPC após pronunciamento oficial da Prefeitura. 

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