A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho, derrubou a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Londrina que atendeu a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina para que o comércio de rua de Londrina pudesse funcionar na tarde do sábado, dia 01º de novembro.

A magistrada entendeu que a decisão do juiz da 6ª Vara não levou em conta o direito do trabalhador ao descanso, visto que não há norma vigente que obrigue a abertura das lojas. Vale lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do comércio de Londrina terminou em 30 de abril, e os sindicatos ainda negociam a renovação do acordo. Assim, o comércio poderá funcionar neste sábado somente das 9 às 13 horas.

O Código de Posturas Municipal permite a abertura das lojas até as 18 horas nos dois sábados após o 5º dia útil. Diferente disso, só é permitido com previsão na Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordos Coletivos individuais formalizados no sindicato a pedido das empresas.

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