Depois das confraternizações de Natal, é hora de fazer a troca daquele "presente de grego" que não serviu ou que está com defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, mas a grande maioria das empresas possuem políticas que beneficiam o consumidor nesse tipo de caso. O objetivo, claro, é que o cliente vá até a loja neste momento e, quem sabe, acabe levando mais algum produto, impulsionando as vendas de dezembro. A FOLHA circulou pelo Calçadão de Londrina ontem e comprovou que a estratégia pode dar certo.
A gerente da Billie, Sol Picoloto, disse que desde o momento que abriu a loja ontem realizou trocas. Como a marca possui oito unidades na cidade, é natural que presentes comprados em outras lojas sejam trocadas na loja que gerencia. "Isso não importa, tratamos bem o cliente e aproveitamos para conseguir alguma diferença no valor. O movimento não parou um minuto, e estamos vendendo muito bem hoje (ontem) e em todo o mês de dezembro. Não podemos reclamar", relatou ela.
Já o coordenador de vendas da Bolivar, Bruno César Machado, relatou que passa aos seus vendedores que cada troca é considerada uma venda. "Trocamos tudo e tiramos proveito dessa situação. Em média, cada troca que realizamos acaba dando uma diferença de R$ 100. Além disso, essa semana aproveitamos para vender aos 'atrasadinhos' e fechar dezembro de forma positiva", complementou ele.
No O Boticário existe, inclusive, uma estratégia para facilitar esse momento. Quando o consumidor compra algo para presente, o item já vai com uma etiqueta de troca para facilitar a vida do consumidor, que também pode levar o cupom fiscal. "Vemos a troca como uma oportunidade de venda e acabamos nos beneficiando com isso. Além disso, atendemos aqueles clientes que, por algum motivo clínico, tiveram alergia ao nosso produto. Basta trazer o laudo médico que realizamos a troca", relatou a gerente da loja, Maria Bordini Cardoso, que não escondeu a satisfação com as vendas de dezembro. "No dia 23, superamos as expectativas. Se tudo der certo, esperamos crescer entre 10% e 15% em relação ao ano passado".

Regras
O coordenador do Procon de Londrina, Rodrigo Brum Silva, explicou que a regra geral é de trocas apenas se o produto apresentar problemas. "O fabricante tem o prazo de 30 dias para resolver a situação. Passado o prazo, o consumidor pode exigir outro item ou o dinheiro de volta. O ideal é testar o produto antes de tirá-lo da loja. Caso não haja solução, pode acionar o Procon".
Como muitas lojas trabalham com presentes, o coordenador do Procon comentou que é natural que elas tenham seus próprios regulamentos, que garantem a troca, independentemente da situação. Porém, não é porque não está no CDC que a empresa não tem a obrigação de cumprir as regras que ela mesma criou. "Se a loja ou rede não cumprir o que foi definido, o consumidor pode exigir seus direitos. Aqui em Londrina, foram poucos casos que o cliente saiu prejudicado. As empresas querem criar um relacionamento com o consumidor e aproveitar este momento para vender mais".

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