Começou ontem e segue até 28 de fevereiro de 2012 a restrição da pesca profissional e amadora em todo o Paraná. A medida visa garantir a reprodução dos peixes no período de ''defeso da piracema'' e atinge as espécies nativas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.
A proibição é instruída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) e reforçada no Estado por portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Para garantir o cumprimento, IAP e Polícia Ambiental vão reforçar a fiscalização nos rios e reservatórios do Estado. Quem for flagrado pescando em desacordo com a legislação será enquadrado na lei de crimes ambientais. Por isso, os pescadores precisam estar atentos às normas da legislação federal (para rios da União e que fazem divisas com outros estados) e estadual (para os demais rios, córregos e reservatórios).
Os infratores que desrespeitarem as leis podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Nesse período, a pesca embarcada está proibida nos principais rios do Estado (Tibagi, Pirapó, das Cinzas, Laranjinha, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Chopim, São Bento) e seus afluentes. A desembarcada - no barranco dos rios - está permitida, desde que atenda aos critérios da portaria. Para os reservatórios a pesca continua permitida, tanto a embarcada quanto a desembarcada. Também estão liberados campeonatos e gincanas, desde que os peixes sejam devolvidos à natureza.
O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, destacou que é preciso que ''gostam de pescar entendam que o período da piracema é fundamental para preservar o meio ambiente''. ''Melhor ainda seria se eles soubessem diferenciar as espécies nativas, que estão com a pesca proibida, das exóticas, que estão permitidas'', disse.
Pesca amadora
A pesca amadora para pessoas licenciadas está restrita ao limite de captura e transporte de até cinco quilos de peixes, mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura, de acordo com a legislação vigente para espécies nativas. Tanto a pesca amadora quanto a profissional embarcada ou desembarcada exige documentação do Ministério da Pesca.

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