Começa hoje a entrega do ITR à Receita Federal
PUBLICAÇÃO
domingo, 07 de agosto de 2005
Marcos Cézari<br> Folhapress 
São Paulo - Hoje as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais já podem entregar à Receita Federal a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano. A entrega vai até o dia 30 de setembro.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.
Em 2004, a Receita recebeu 4,3 milhões de declarações. Para este ano, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, prevê receber 4,5 milhões. Os contribuintes têm três formas para a entrega. A mais simples é rápida é pela internet, com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A entrega pela internet vai até as 20h do dia 30 de setembro diariamente, entre 1h e 5h o sistema fica fora do ar para manutenção. Quem optar por disquete terá de entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário bancário. Quem fizer a declaração em formulário terá de entregá-lo nas agências dos Correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 3 pela postagem.
A declaração entregue após 30 de setembro dá multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Está obrigado a apresentar o ITR pela internet ou em disquete: a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 ha, se localizado em qualquer outro município; b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel rural.


