Agência Estado
De São Paulo
Num auditório lotado de sindicalistas e empresários, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, em solenidade no Palácio do Planalto, três leis trabalhistas. Duas delas modificam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho e permitir a criação de Comissões de Conciliação Prévias nas empresas. Outra lei sancionada pelo presidente da República tratou de evitar a demissão dos trabalhadores de postos de combustíveis ao proibir, em todo o território nacional, o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor.
Todas as medidas foram aplaudidas pelos presentes e consideradas importantes para a manutenção do emprego e para trazer agilidade à Justiça do Trabalho. ‘‘São um exemplo de como o Brasil está avançando’’, destacou Fernando Henrique. Para o presidente com a nova legislação a justiça será mais rápida, mais democrática e mais barata para os trabalhadores brasileiros. No discurso de apresentação das medidas o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, ressaltou que as mudanças foram propostas e aprovadas dentro de um amplo processo de entendimento.
‘‘A nova legislação vai desentulhar a Justiça do Trabalho’’, declarou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Wagner Pimenta, presente à cerimônia. De acordo com o ministro, a média de ações que dão entrada, por ano, na Justiça do Trabalho, é de dois milhões. Ele acredita que esse número cairá bastante com a negociação nas comissões que serão criadas nas empresas. O presidente do TST só criticou o fato de o Congresso Nacional ter mudado a proposta original, que partiu do próprio tribunal, tornando facultativa a criação das Comissões de Conciliação Prévia nas empresas com mais de 50 empregados.
Já o rito sumaríssimo para dissídios individuais vai valer para as pequenas demandas, cujo valor da causa não ultrapasse a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação (atualmente R$ 5.440,00). O julgamento da ação pela Justiça do Trabalho deverá ocorrer no prazo de 15 dias a partir da solicitação, sendo que a demanda deverá ser resolvida numa única audiência. ‘‘Aproximadamente 80% das ações trabalhistas individuais possuem valor inferior a esse limite’’, observou.
O ministro do Trabalho também defendeu a lei que proibiu o self-service nos postos de combustíveis. ‘‘Este tipo de serviço poderia levar ao desemprego aproximadamente 300 mil pessoas sem trazer maior eficiência à economia e sem reduzir o preço do combustível’’.

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