Curitiba - A partir de hoje, grande parte dos clientes que procuram as lojas tem como objetivo a troca de presentes - roupas que não serviram, eletrônicos com defeitos ou porque simplesmente o presente não agradou. Alguns locais oferecem a opção do vale-troca. Nas lojas Renner, por exemplo, o cliente deixa a mercadoria que não gostou ou não serviu na loja e recebe um vale com créditos no valor do presente para gastar no local. Assim, é possível escolher o produto com mais calma.
Na loja French Bazaar que trabalha com roupas femininas na Capital, 50% do movimento de ontem foi para trocas de presentes. Segundo a vendedora Stephanie Diana, o principal motivo é porque o cliente não gostou da peça. Ela acredita que as trocas devem acontecer até a próxima sexta. ''Uma cliente veio trocar um presente e levou o dobro do valor em compras. Mas, isso é raro'', disse.
Apesar de a troca de presentes ser uma prática usual no comércio, os lojistas não têm a obrigação de trocar se não houver defeito. Vale lembrar que cor, tamanho e modelo não são considerados defeitos. ''É uma cortesia que pode, inclusive, ser estipulada pelo próprio lojista. Muitos estabelecimentos já garantem a troca por meio de uma etiqueta contendo a informação. Caso não haja esta etiqueta, é importante que o consumidor pergunte sobre a troca e que faça constar na nota fiscal e também na etiqueta do produto'', disse a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro.
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito de fácil constatação, um prazo de até 90 dias para bem durável - calçados, roupas, eletroeletrônicos -, e de 30 dias para o não durável - cosméticos, perfumaria, produtos de higiene e alimentos.
No caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.
Mas existem problemas que ocorrem por defeito de fabricação - o chamado vício oculto. O prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito e cada caso deve ser analisado individualmente. Se isso ocorrer, a recomendação é a de que o consumidor obtenha um laudo da assistência técnica, informando que o defeito é de fabricação.
Quando a compra acontecer fora do estabelecimento comercial - através do telefone, internet ou feiras - se não houver orientação na documentação recebida, é necessário verificar as alternativas diretamente com o fornecedor. Na compra de produtos fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do bem. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada.

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