A Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., com sede em Londrina e que gera mais de mil empregos diretos, impetrou na última terça-feira pedido de concordata preventiva de falência. Tida como uma das maiores agroindústrias do Estado, a empresa argumenta que a medida é ''o único remédio que dispõe dentro da lei para evitar sua quebra''. Entre as causas do prejuízo sofrido em 2002 estariam o baixo faturamento com as exportações e a desvalorização do real frente ao dólar, elevando os custos dos insumos.
O empresário Paulo Ferreira Muniz começou suas atividades na área no início da década de 70 com uma representação de venda de rações balanceadas. Mais tarde incorporou o abate e comercialização de aves. O capital social de Cr$ 80 mil registrados no início evoluiu para R$ 5,5 milhões, declarados em 2001.
As atividades da empresa ampliaram-se para a produção própria e em parceria de ovos incubáveis, pintos de um dia, abate e comércio de aves e seus derivados, produção e comércio de ração e concentrados, produção e comércio de produtos hortifrutigranjeiros, comercialização de sementes, adubos, defensivos agrícolas e outros insumos agropecuários, prestação de serviços fitossanitários e fomento agrícola, importação e exportação e exploração de transportes rodoviários de cargas.
No pedido de concordata, assinado pelo advogado João Tavares de Lima, consta que de um faturamento total de R$ 105.940.224,70, apenas R$ 2.501.769,82 foram em vendas para o Exterior. Outro argumento é que, diante do alto preço da soja e do milho, a indústria se viu obrigada a abater poedeiras, ingressando mais carne barata no mercado. As dificuldades operacionais teriam gerado um prejuízo de R$ 6.253.996,01 em 2002, segundo a petição inicial. Ainda de acordo com o texto, a Comaves abate diariamente 100 mil frangos.
O juiz substituto da 3 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Junior, assinou ontem sentença determinando o processamento da concordata, salientando que não foram apresentados documentos exigidos pela Lei de Falência (LF), como o balanço especial da empresa. Rodrigues Junior concedeu prazo de 30 dias para que os documentos sejam apresentados.
Além de nomear o advogado Sebastião da Silva Ferreira como comissário do processo, a sentença do juiz acatou os prazos propostos pela Comaves para pagamento das dívidas: quitação de 40% ao final de 12 meses e 60% ao final de 24 meses, com juros de 1% ao mês e corrigidas monetariamente, como prevê a LF.
O advogado João Tavares de Lima informou ontem à tarde que ainda não havia tomado conhecimento da sentença, por isso não podia se pronunciar sobre o assunto. Disse apenas que já esperava pelo deferimento do pedido, já que o mesmo ''tem plenas condições de cumprimento''.
O empresário Paulo Muniz, que candidatou-se a deputado federal nas últimas eleições mas não conseguiu se eleger, foi procurado por telefone e pessoalmente pela reportagem da Folha, mas estaria visitando as granjas da empresa e não entrou em contato com o jornal até o fechamento desta edição.

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