O reajuste nas contas de água e luz em meio à pandemia poderá fazer com que os consumidores deixem de pagar estas contas. Embora no Paraná esteja vigente lei estadual que proíbe o corte no fornecimento de água, luz e gás para a população mais vulnerável enquanto durar a pandemia, e as empresas de fornecimento de água e energia estejam oferecendo condições diferenciadas de negociação a esses consumidores, é preciso ficar de olho no consumo e nas finanças.

Imagem ilustrativa da imagem Com reajuste de tarifas de água e luz, consumidores devem ficar de olho na conta
| Foto: Jonas Oliveira/AEN

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou no dia 22 de junho o reajuste tarifário da Copel, justificada pela falta de chuvas que obriga o acionamento das usinas térmicas, mais caras, somada à variação do dólar e à alta da inflação, encareceram a energia em 9,89% no Paraná. Para os consumidores residenciais, o aumento foi de 8,97%. O reajuste entrou em vigor no mês passado.

Em abril, a Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) homologou um reajuste de 5,77% na tarifa da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). O reajuste entrou em vigor na tarifa do mês de maio.

A Copel afirmou, via assessoria de imprensa, que um possível aumento da inadimplência devido à alta da tarifa, ainda não foi sentido, e que a suspensão do fornecimento realizada pela companhia tem se mantido dentro da média histórica. A Sanepar não divulga esses dados.

Apesar de a água e a energia elétrica encabeçarem a lista de itens a pagar, é possível que haja algum aumento da inadimplência devido aos reajustes, afirma o economista e professor da UTFPR campus Londrina, Marcos Rambalducci. "Mas não será significativo. É fundamental sempre que se perceba a impossibilidade de realizar o pagamento integral de uma destas contas, negociar junto a empresa prestadora do serviço", ele orienta. "O mesmo para quem já está com alguma ou várias faturas em atraso. São itens que não tem substituto e o consumidor precisa ficar atento para que não tenha o corte destes serviços, especialmente aqueles que não contam com a regulamentação que impede a interrupção dos serviços."

O artigo 3º da Lei Estadual 20.187/2020 proíbe a concessionária de serviço público de interromper os serviços de luz, água e gás para o núcleo familiar com renda de até três salários mínimos (equivalente a R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 522,50), idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas diagnosticadas com COVID-19 ou outras doenças graves e infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes enquadrados como micro e pequenas empresas e microempreendedor individual, afirma o advogado Vinícius Soares, coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Londrina.

Nos demais casos, o consumidor deve ser avisado da falta de pagamento de uma conta pelo menos 15 dias antes do corte ou suspensão do serviços. "Caso a concessionária não envie a notificação/aviso de corte do serviço ao consumidor, esta será considerada indevida, o que pode, em variadas situações, fazer surgir o dever de indenizar, mesmo que a conta não tenha sido honrada. A notificação antecedente ao corte é sempre obrigatória. É direito básico do consumidor receber os avisos de inadimplemento na fatura digital ou impressa", orienta Soares.

Ele lembra ainda que o corte ou suspensão do serviço só pode ser realizado em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de água ou luz. Passado o prazo, a concessionária de serviço público não poderá mais realizar o corte ou suspensão, devendo para isso buscar a cobrança via administrativa ou judicial.

O prazo para o retorno do serviço depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais. "Se o serviço não foi restabelecido dentro das regras e prazos estabelecidos, você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança", orienta o advogado.

FACILIDADES

Apesar de as concessionárias não serem obrigadas a negociar ou parcelar as dívidas dos consumidores, as empresas estão oferecendo estas possibilidades aos consumidores de baixa renda, observa Soares.

Em março, a Copel anunciou um pacote de benefícios para MEI (microempreendedores individuais), microempresas e clientes de baixa renda para mitigar os efeitos do agravamento da pandemia. Os consumidores com contas em atraso interessados em negociar com a companhia passaram a contar, desde abril, com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas, com entrada de 10%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. A taxa de juros é de 1%.

Para pedir o parcelamento, o consumidor deve ligar no 0800 51 00 116 ou ir até uma agência de atendimento da Copel.

Os consumidores que não se enquadram nestas categorias também continuam contando com condições de parcelamento flexibilizadas e facilitadas. Os interessados em negociar seus débitos devem buscar os canais de atendimento da companhia.

Além disso, continua valendo a tarifa social de energia elétrica, conhecida como “Baixa Renda”, que concede descontos na conta de luz até o limite de consumo de 220 kWh para públicos específicos, e o programa estadual Luz Fraterna, que paga a conta de luz de família inscritas na tarifa social todas as vezes que elas mantêm seu consumo abaixo de 120kWh. Domicílios inscritos na tarifa social que possuem paciente usuário de equipamento vital têm a conta coberta integralmente pelo programa. O cadastro na tarifa social pode ser feito pelo site www.copel.com ou nos postos de atendimento da Copel.

A Sanepar implantou um programa de parcelamento de débitos com pagamento em até 60 meses sem cobrança de multa por faturas em atraso, sem valor de entrada e com redução da taxa de juros taxa mínima de 0,1% de juros.

Para as famílias de baixa renda, a companhia mantém o programa de Tarifa Social em que as famílias pagam R$ 11,53 para o consumo de 5 mil litros de água, o que equivale a R$ 0,002 centavos por litro de água.

Também para as famílias atendidas pelo programa Tarifa Social e que não dispõem de caixas d´água para armazenamento, a Sanepar distribui e instala caixas d´água de 500 litros no programa “Caixa D’Água Boa”, em parceria com a Secretaria de Segurança e o Exército.