Com apenas dois meses de vigência, o Código de Defesa do Cliente Bancário já sofre alteração que na prática só beneficia o banco. O Conselho Monetário Nacional anunciou na semana passada medidas que reduzem as obrigações dos bancos diante dos consumidores.
A principal alteração anunciada foi restringir a liquidação antecipada do crédito. Até então, o cliente poderia pagar sua dívida antes do vencimento, obtendo desconto. Agora quem pretende antecipar o pagamento de alguma conta não recebe mais o abatimento do valor.
A segunda mudança torna mais difícil a vida de quem precisa sacar quantidades superiores a R$ 5 mil. O dinheiro só será liberado se houver aviso prévio de 24 horas. Quando o código foi editado, o prazo era de quatro horas para que a agência pudesse providenciar a quantia solicitada pelo cliente.
O banco também não é mais obrigado a entregar aos clientes contratos de serviços firmados entre as duas partes. Com a mudança feita pelo Conselho Monetário Nacional basta que os bancos tenham cópias dos documentos que serão enviados ao cliente apenas em caso de solicitação. (C.M.)

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